Fortaleza, quinta-feira, 9 de setembro de 2010
 
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segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Grave denúncia: Fisco "blinda" grandes grupos em ano eleitoral

O jornal Folha de São Paulo publicou ontem (21/02) matéria tratanto sobre a portaria RFB/Sufis de nº 3.324, de 23 de dezembro passado. O texto denuncia que a portaria editada às vésperas do Natal - e que não foi publicada no "Diário Oficial da União" e não consta da página da Receita na internet, ao contrário da praxe, foi incluído apenas na intranet do órgão - centraliza o controle das auditorias em Brasília e reduz a autonomia dos fiscais ao delimitar a fiscalização de grandes contribuintes no ano eleitoral.

Segundo a matéria, agora, o comando da Receita selecionará previamente grandes empresas que serão fiscalizadas. A lista será feita pelo órgão central do fisco, em Brasília, e por superintendentes (cargos de confiança nomeados pelo secretário da Receita).Nenhuma das delegacias fiscais pelo país poderá agir isoladamente contra grandes contribuintes que não estiverem na relação -se tiverem novas suspeitas, terão de submeter os nomes aos superiores.

A DS/CE é absolutamente contra a "blindagem" que a portaria garante a determinados contribuintes e repudia a atitude da atual administração da RFB na retirada da autonomia do trabalho dos AFRFB.

Confira abaixo a matéria completa.


Fisco "blinda" grandes grupos em ano eleitoral

Portaria sigilosa editada antes do Natal centraliza controle das auditorias em Brasília e reduz autonomia dos fiscais

Medida visa evitar surpresas para o governo em ano de eleições, como ocorreu com as autuações bilionárias a Ford e Santander em 2009

LEONARDO SOUZA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Receita Federal decidiu delimitar a fiscalização de grandes contribuintes no ano eleitoral. Portaria sigilosa editada às vésperas do Natal, à qual a Folha teve acesso, centraliza o controle de auditorias em Brasília, reduz a autonomia dos fiscais pelo país e evita surpresas ao governo como as com a Ford e o Santander em 2009.

Autuados em R$ 1,2 bilhão e R$ 4 bilhões, respectivamente, a montadora e o banco foram ao Planalto reclamar. Na ocasião, o ministro Guido Mantega (Fazenda) ficou contrariado com a magnitude das multas, num período de recuperação da economia, mas nada pôde fazer, pois as punições já haviam sido formalizadas.

A portaria RFB/Sufis de nº 3.324, de 23 de dezembro passado, praticamente elimina a possibilidade de o governo ser pego de novo de surpresa.

Agora, o comando da Receita selecionará previamente grandes empresas que serão fiscalizadas. A lista será feita pelo órgão central do fisco, em Brasília, e por superintendentes (cargos de confiança nomeados pelo secretário da Receita).

Nenhuma das delegacias fiscais pelo país poderá agir isoladamente contra grandes contribuintes que não estiverem na relação -se tiverem novas suspeitas, terão de submeter os nomes aos superiores.

O subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Vinícius Neder, autor da portaria, diz que as medidas têm caráter técnico, seguem padrão internacional adotado por países como EUA e Japão e que a centralização aumentará o alcance das auditorias, garantindo proteção aos direitos dos contribuintes. "Não adianta querer fiscalizar os grandes, é preciso saber fiscalizar os grandes", disse.

Além da portaria, serão criados dois escritórios especificamente para cuidar de grandes autuações, um em São Paulo e outro no Rio de Janeiro, que devem entrar em funcionamento nas próximas semanas.

Até agora, a Receita funcionava de forma bem diferente. As delegacias elaboravam suas próprias programações de fiscalização e nunca precisaram enviar a Brasília ou superintendências a relação de seus alvos.

A sede da Receita costumava só dar diretrizes de fiscalização. Muito raramente estabelecia empresas e pessoas físicas a serem auditadas -geralmente por determinação externa, como da Justiça ou do Ministério Público Federal.

As novas regras do fisco valem tanto para grandes empresas (faturamento bruto em 2008 superior a R$ 80 milhões, entre outros quesitos) quanto para pessoas físicas (rendimento anual acima de R$ 1 milhão).

A portaria entrou em vigor na data de sua edição. Em ano de eleição presidencial, portanto, a Fazenda e o Planalto poderão saber de antemão quem será fiscalizado -e quando e como isso será feito.

O documento não foi publicado no "Diário Oficial da União" e não consta da página da Receita na internet, ao contrário da praxe. Foi incluído apenas na intranet do órgão.

Autonomia

A Folha ouviu fiscais em diversas cidades. Muitos ainda não sabiam do alcance das novas regras. Todos as criticaram, com expressões como "limitar", "inibir", "engessar" e "retirar a autonomia" de seu trabalho. Na sua opinião, eles passarão a fazer apenas relatórios e a cumprir ordens de cima.

Alegam que o delegado (autoridade local do fisco) e os auditores conhecem as empresas de sua jurisdição e normalmente sabem quais precisam ou não passar por auditoria.

Outro ponto levantado pelos fiscais é o risco de vazamento da lista produzida em Brasília -o que traria constrangimentos a contribuintes e à Receita.

Até este ano, como os dados não eram centralizados, nunca houve uma relação de toda a programação de fiscalização do país. Os dados eram tratados de forma restrita e independente por cada uma das delegacias e unidades especiais.
 
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