Fortaleza, sábado, 4 de setembro de 2010
 
Aumentar tamanho das letras Diminuir tamanho das letras Versão para impressão Voltar Página inicial
segunda-feira, 28 de junho de 2010

Receita facilita acerto de contas

A Receita Federal ampliou os serviços de correção online, direto no site do órgão. Aqueles que entregaram ao fisco o ajuste simplificado também poderão alterar eventuais erros acessando a página da internet. O serviço vem sendo implantado desde o meio do ano passado e, até então, estava disponível apenas para as declarações feitas no modo completo.

Além de incluir a declaração simplificada, a Receita, agora, também aumentou o número de informações que podem ser alteradas nos ajustes completos. Neste ano, por exemplo, enganos relacionados aos rendimentos isentos então tributáveis e às doações a partidos políticos poderão ser corrigidos sem a necessidade de baixar o programa gerador de declarações (PGD), preencher uma declaração completa e enviar novamente à Receita.

De acordo com a coordenadora de atendimento e educação fiscal da Receita, Maria Helena Cotta Cardozo, a ferramenta retificadora online faz parte de um esforço da instituição em dar mais transparência ao processo do IR, desde o momento da entrega da declaração até a restituição." Às vezes, o contribuinte comete algum engano e passa dois ou três anos com a declaração retida na malha fina sem saber qual a pendência. O maior ganho desse processo é dada a chance do próprio contribuinte resolver o seu problema" afirmou. A Receita busca ainda reduzir o número de declarações retidas na malha e também desafogar os postos de atendimento da instituição.

Os resultados das primeiras medidas adotadas no ano passado já foram contabilizados. Em janeiro de 2009, o tempo médio de espera em um posto de atendimento da Receita ficava entre 50 minutos e 1 hora, prazo reduzido para cerca de l5 minutos em 2010. Por outro lado, 63% dos contribuintes pegos no pente fino do Fisco no ano passado foram liberados após a certificação online.

Os erros mais comuns são omissões de rendimentos provenientes de outras fontes de pagamento diferentes do salário principal do contribuinte, omissões de ganhos de dependentes e despesas médicas. Para acompanhar a declaração pela Internet e corrigir possíveis erros que a Receita deverá processar até o fim do ano, o contribuinte precisa obter um código eletrônico no próprio sítio da instituição, com a utilização do número do CPF e o número de entrega das duas últimas declarações (2010 e 2009), e ter acesso ao E-cac.

Certificação digital
É o portal virtual que a Receita Federal desenvolveu para aumentar a agilidade no
atendimento e permitir ao contribuinte a consulta em tempo real de sua situação fiscal. As pessoas físicas podem acessar o serviço obtendo um código na página da Receita, enquanto as pessoas jurídicas precisam de um certificado digital pago. Além das relativas à declaração IR, o contribuinte também pode visualizar outros débitos e pendências com o fisco.

Fonte: Correio Brasiliense
 
Aumentar tamanho das letras Diminuir tamanho das letras Versão para impressão Voltar Página inicial
Copyright © 2008-2009 Sindifisco Nacional - Delegacia Sindical do Ceará
Rua Barão de Aracati, 1098, Meireles - Fortaleza/CE - CEP 60.115-081  •  Fone: (85) 3252-2221  •  E-mail: dsceara@secrel.com.br
www.igenio.com.br