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A Regressividade Aumenta Quando o Andar de Baixo Consome Mais?

26, agosto, 2010

Publicado em 31/07/2010 por justicafiscal

Fátima Gondim*

De uma forma clássica as bases de incidência que compõem nosso sistema tributário são três: renda, consumo e patrimônio.

Os tributos que incidem sobre o consumo têm larga base tributária e atingem a todos, indiscriminadamente, sem o devido respeito ao princípio da capacidade contributiva.

Por esse motivo afirma-se que os impostos que incidem sobre o consumo são regressivos. Os tributos mais expressivos que incidem sobre o consumo são: IPI, ICMS, ISS, PIS, COFINS e CIDE.

Na segunda metade da década de 90, em função do ajuste fiscal, nosso sistema tributário agravou suas deformações em função do aumento de alíquotas e bases de incidência de tributos sobre o consumo. Vivíamos a chamada “década perdida”, com baixo crescimento econômico, salários congelados e elevadas taxas de juros. No entanto, a arrecadação crescia às custas de tributos de péssima qualidade.

De um modo geral, os principais fatores que provocam crescimento na arrecadação são: melhoria no controle e maior eficiência da máquina administrativa, majoração de alíquotas e/ou ampliação/criação de base de incidência e crescimento da economia. É incontestável que a regressividade aumentou pela elevação dos tributos sobre o consumo, patrocinando os famosos recordes de arrecadação, sem que ocorresse ampliação no poder de compra da maioria dos consumidores e sem aperfeiçoar a máquina de combate à sonegação (Paulo Nogueira Batista Junior. A Economia Como Ela É).

Ao contrário da década 90, a primeira década do novo milênio tem apresentado maior crescimento econômico, quando comparada à década anterior, com significativa ampliação do consumo, principalmente pelas classes chamadas “C” e “D”.

Se tudo mais se mantivesse constante, o simples crescimento econômico propiciaria um incremento da arrecadação.

O crescimento expressivo da arrecadação tributária federal, em especial e com mais ênfase em setores que produzem bens essenciais para consumo dos mais pobres (alimentação, vestuário e calçados, energia, etc), tem promovido algumas conclusões precipitadas em relação aos seus efeitos, tais como a de que a regressividade aumentou porque o incremento da carga tributária teria sido maior sobre os mais pobres, no período de 2002 a 2009.

Pergunta-se: será que quanto mais cresce a arrecadação de setores que produzem bens essenciais consumidos pelos mais pobres, tal elevação significa que a regressividade aumentou?

Responde-se: necessariamente, não. Até porque as alíquotas permaneceram inalteradas; fato não ocorrido em 1997/1998, diante do efeito-dominó das crises da Tailândia e da Rússia, que empurraram o Brasil para os braços do FMI sob o impacto da desvalorização cambial de 50% que fez ruir a concepção original do Plano Real de 1994.

Duas explicações imediatas para a evolução da arrecadação de tributos sobre bens essenciais são o aumento da renda disponível e a inclusão de novos compradores no mercado (alargamento da base tributária). Bens essenciais (como alimentos, vestuário e calçados, por exemplo) possuem elasticidade-renda da demanda bem maior que bens de luxo (aqueles consumidos pelo andar de cima). É, portanto, natural que qualquer crescimento na renda disponível alavanque mais o consumo daqueles que o destes, repercutindo na arrecadação de tributos.

Vale registrar, que os alardeados recordes de arrecadação valeram-se, não só do aumento das alíquotas, mas também da elevação dos preços muito acima da inflação, em setores cujo aumento de preços deixou de ser administrado pelo Estado, como combustíveis, por exemplo, onde a elevação no período saltou mais de 40%, para uma inflação abaixo de 9%.

No período de 1995 a 2002, a ocorrência da desvalorização cambial, com uma relação dólar/real de até 4 por 1 – no âmbito de uma economia desindexada – produziu um aumento ainda maior na arrecadação (pelo efeito-preço). Já anteriormente “turbinado” pelo aumento das alíquotas, tudo isso foi apresentado, com uma exagerada e cabotina “licença poética”, de “excelência tributária”.

Outras abordagens sugerem uma leitura diferente em relação a regressividade, se compararmos os período de 2003 a 2008 e 1997 a 2002. Com base em dados do Ipeadata separamos as bases tributárias, em consumo, renda, patrimônio, financeiro e previdenciário e comparamos suas participações na receita tributária nacional.

Os resultados apontam, por exemplo, para uma redução na média das participações dos tributos que incidem sobre o consumo no período de 2003/2008 (49,58%), quando comparado a 1997/ 2002 (50,45%), favorecendo a ampliação, na média, das participações dos tributos que incidem sobre a renda de 2,19 %, se confrontados os dois períodos.

Vale dizer que, nos períodos analisados, os tributos progressivos cresceram mais que os regressivos, abocanhando maior participação no bolo tributário total, considerando que as demais bases não sofreram mudanças significativas em suas médias de participações.

Assim, o declínio da participação dos tributos regressivos em relação à receita total de 2003/2008, relativamente a 1997/2002, aproxima-se mais de uma tendência inversa aos que vêem a regressividade avançando nos últimos anos.

Se, de um lado, o período 1997/2002 pode ser considerado como o de maior aceleração fiscal regressiva já vista na história tributária recente, por outro lado, no período de 2003/2008, a regressão tributária viu-se pouco diminuída, porque não houve nenhuma nova aceleração deliberada, alguns segmentos foram desagravados, a inflação acumulada no segundo período mostrou-se menor que a do primeiro, e a CPMF resultou extinta em 2008.

No entanto, nunca é demais enfatizar que o teor da regressividade continua demasiado elevado e intolerável no Brasil.

*Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil

Este artigo reflete as opiniões do(s) autor(es), e não necessariamente da Delegacia Sindical do Ceará. Esta Delegacia Sindical não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizada pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações.