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A turma da banca deve contar quanto ganha

9, fevereiro, 2009

Por Elio Gaspari

Os doutores das filiais de casas internacionais deixam a Viúva no escuro, e esse é um mau negócio

FELIZMENTE, a crise financeira revogou a santidade operacional usufruída nas últimas décadas pela banca internacional. O companheiro Obama empombou com o valor dos bônus pagos em Wall Street e sofreu a humilhação de ver desmoralizadas quatro pessoas de sua equipe porque não gostavam de pagar impostos. Em Pindorama, a Comissão de Valores Mobiliários baixou uma resolução (nº 562) determinando que as companhias de capital aberto explicitem os valores e as características dos benefícios oferecidos aos seus executivos. Beleza. Fica faltando o Banco Central fazer algo parecido com as filiais brasileiras de bancos de investimento estrangeiros.

Estima-se que existam no Brasil pelo menos 300 funcionários (quase sempre diretores) de casas da banca internacional com rendimento anual superior a US$ 1 milhão, algo como R$ 200 mil mensais. De uma maneira geral, 30% desse ervanário é pago em ações dos bancos, depositadas em Nova York. A posse desses papéis deve ser declarada à Receita Federal e comunicada ao Banco Central. Quem conhece o meio acredita que não chega a dez o número de executivos que exibem essa parte de seus patrimônios. Pelo menos um, tendo-o feito, caiu na malha fina do Leão, que suspeitou ter descoberto um mecanismo de lavagem de dinheiro.
Seria razoável supor que o pagamento fosse informado também pelos patrões, mas não há lei que os obrigue a fazê-lo.

Os empregados de uma casa bancária estabelecida no Brasil receberam um documento lembrando que o rendimento depositado no exterior deve ser informado ao BC. Esqueceram de mencionar a Receita, mas deixa pra lá. A mesma casa produziu um memorando interno informando que o bônus em ações é "um plano discricionário regido pelas leis dos Estados Unidos da América, não fazendo parte da sua remuneração de acordo com as leis locais brasileiras". Tudo bem, mas se o bônus tivesse sido pago a um executivo que opera na sede da empresa, em Nova York, a Receita local trataria o dinheirinho como rendimento. O lembrete destina-se a contornar o pagamento das obrigações trabalhistas, equivalentes a algo como 25% da renda. Pode-se dizer que isso é feito em nome da redução do "custo Brasil", mas os bancos brasileiros (e alguns estrangeiros) que não procedem assim acabam penalizados por fazer as coisas direito.

Empresas estabelecidas no Brasil não deveriam se associar a um mecanismo que permite aos seus funcionários enganar a Viúva, sumindo com um patrimônio depositado em Nova York. Imagine-se a assistente de um diretor beneficiário do truque. Ela tem um salário de R$ 5.000 por mês e desconta na fonte cerca de R$ 500 de Imposto de Renda. Seu chefe, que recebe o equivalente a R$ 200 mil mensais, sonega em 120 dias o equivalente a tudo o que a moça ganha num ano. (Admitindo-se que o bônus foi um rendimento do trabalho.)

Walter Wriston, presidente do Citibank mundial de 1967 a 1984, não promovia funcionários que fumavam porque, "se ele não cuida da própria saúde, não haverá de cuidar da saúde do banco". Se um diretor de uma casa de papéis faz de bobo o fisco do país onde trabalha, porque não fará de bobo o banqueiro que o emprega?

O tsunami financeiro mostrou ao mundo a fragilidade de uma banca que relaxou a relação de confiança que deve existir entre a instituição, seus gerentes e a clientela. Quando um acha que pode fazer o outro de bobo, todos acabam no papel de paspalhos. Pior: quando uma filial acha que pode fazer na terra dos outros o que não faz na sua, produz uma cultura colonial que desemboca em desconfianças, dissimulações e desfalques.

Como é que resolve? Bastaria criar um mecanismo pelo qual essas casas bancárias passassem a exigir dos seus executivos (para controle interno) uma cópia da comunicação feita ao Banco Central, detalhando o tamanho do bônus custodiado fora do Brasil. Quem não o fizer talvez não mereça a confiança de quem o emprega.

Este artigo reflete as opiniões do(s) autor(es), e não necessariamente da Delegacia Sindical do Ceará. Esta Delegacia Sindical não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizada pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações.

Fonte: Folha de São Paulo