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Auditor-Fiscal da RFB Dão Real Pereira dos Santos publica artigo em defesa da aduana

28, junho, 2011

A ausência da RFB no Decreto 7.498, de 8 de junho de 2011, que trata da instituição do Plano Estratégico de Fronteiras, assunto afeto diretamente à área de competência da Aduana, deixou-me bastante perplexo e preocupado. Pelo teor do referido Decreto, o objetivo deste Plano é justamente o fortalecimento da prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços.

Entendo que o combate aos ilícitos em matéria de comércio internacional não deve ser monopólio de nenhum órgão especificamente, e só será efetivo quando for realizado de forma integrada, não apenas pelas instituições federais, mas também com o envolvimento de órgãos de segurança e controle estaduais e municipais. A liderança e a precedência da administração aduaneira neste tipo de ação, inclusive em processos ou planos de integração, no entanto, é inquestionável e inequivocamente legal. Então, como explicar que a Aduana esteja ausente do Plano Estratégico de Fronteiras, se, no mundo todo, as Aduanas são reconhecidas como órgãos de controle de fronteiras por excelência?

Não consigo vislumbrar delitos fronteiriços ou delitos praticados na faixa de fronteira, objeto do referido PLANO, que não sejam preponderantemente relacionados com o comércio internacional. No meu entendimento, este decreto ofende o Artigo 237 da Constituição Federal e precisaria ser urgentemente reparado, sob pena de sermos forçados a interpretar que, devido à ausência do órgão constitucionalmente competente, seu alcance seria apenas residual, já que os órgãos que o integram não tem autonomia em relação a fiscalização e controle sobre o comércio exterior, o que, sem dúvida, não justifica o Decreto. Na melhor das hipóteses, deve ter havido um grande cochilo. O mais provável é que tenha havido mesmo uma grande omissão da administração quando o decreto estava sendo anunciado e um completo descaso tanto da administração quanto do sindicato depois da publicação. É importante relembrar que um antigo secretário da RF, que ficou no comando por um longo período, dizia que o combate aos crimes de comércio exterior, assim como a promoção da justiça fiscal, não era assunto para a RF, a quem cabia apenas garantir a arrecadação.

*Dão Real Pereira dos Santos, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil

Este artigo reflete as opiniões do(s) autor(es), e não necessariamente da Delegacia Sindical do Ceará. Esta Delegacia Sindical não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizada pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações.