Estaríamos perdendo a fé no atual sistema de financiamento da Previdência?
2, junho, 2011AFRFB Marcelo Lettieri, Sefis/DRF/For
“Uma coisa é temer que um sistema bom não seja capaz de se manter; outra bem diferente é perder completamente a fé nesse sistema” Tony Judt A frase acima, extraída do livro O Mal Ronda a Terra, do historiador inglês Tony Judt, assinala uma preocupação com o desmonte do Estado de bem-estar social, duramente atacado nos últimos 30 anos. Invoco-a, para trazer à baila uma discussão sobre a nova (?) tentativa de desmonte do nosso mais sólido sistema de financiamento de políticas sociais: o sistema tributário de financiamento da previdência pública. O medíocre “debate” em torno da desoneração da folha de pagamentos, permeado pelo silêncio daqueles que deveriam apresentar a defesa do sistema, inevitavelmente me conduz ao questionamento posto no título acima. Explico. A desoneração da tributação previdenciária patronal sobre a folha de pagamentos (ou simplesmente desoneração da folha, para os íntimos) é uma panaceia que tomou corpo já nos primórdios do avanço da onda neoliberal, como primeiro mecanismo viável de redução de tributos (e consequente redução do Estado, que se pretendia mínimo), por contar com um apelo bastante palatável ao senso comum: ao se reduzirem os tributos sobre a folha, diminuir-se-iam os custos de contratação; com a economia tributária, as empresas poderiam contratar mais trabalhadores; no agregado, o desemprego cairia, novos contribuintes seriam adicionados ao sistema, provocando um aumento na arrecadação que deveria superar a perda decorrente da desoneração. O raciocínio é de uma lógica cartesiana, mas não se confirmou na prática. A título de exemplo, um estudo do IPEA (“Brasil: o estado de uma nação”, agosto/2006) constatou o seguinte: “Inexiste consenso na literatura e na execução de políticas de países da América Latina de que a redução dos encargos sobre a folha de salários possa implicar, necessariamente, a geração de empregos e o aumento da contribuição para a previdência em qualquer país.” “Na Argentina, os índices de evasão e de trabalhadores não contribuintes cresceram de forma permanente entre 1990 e 2002. Essa tendência não se alterou com a diminuição, em 1994, das contribuições patronais sobre a folha de salários de 36% para 24%.” E no caso do Brasil, podemos ir além: se o objetivo da desoneração da folha é viabilizar maior contratação, como explicar a drástica redução do desemprego nos últimos anos e o déficit de mão-de-obra em setores como o da construção civil, apesar da crise, mesmo no contexto da alegada tributação excessiva da folha? Não seria a demanda e não o custo da mão-de-obra o grande incentivador do emprego? Mas se não há evidências de efeitos positivos sobre o emprego, por que um “governo dos trabalhadores” insiste tanto na aprovação dessa medida? Na tentativa de responder, peço um pouco de paciência aos colegas para avançar por mais alguns parágrafos. O tripé de condução da política econômica brasileira (modelo de meta de inflação, câmbio flutuante e superávit primário), em uma conjuntura internacional de alta liquidez, inflação de commodities e alto diferencial de juros domésticos em relação ao resto do mundo, conduziu-nos a uma armadilha cambial. O crescimento da inflação, apesar do alto componente externo, exige aumento de juros no modelo de metas inflacionárias. Tal aumento eleva o já exagerado diferencial de juros, drenando o excesso de liquidez internacional para o mercado brasileiro, o que provoca uma acentuada valorização cambial, dado o regime de câmbio flutuante. Essa valorização penaliza exageradamente os exportadores, que exigem providências do governo. Medidas de restrição do fluxo de capitais, como as tomadas pelo governo, têm efeitos somente no curto prazo num regime de câmbio flutuante, mas não reequilibram o câmbio no médio prazo, que retoma sua tendência de valorização. Ciente dessa restrição e pressionado pelo “monstro da inflação” (politicamente mais temido que o desconhecido câmbio), o Ministro da Fazenda desiste de atuar para desvalorizar o câmbio (o que já lhe favorece pelo lado da redução da “inflação importada”) e promete aos exportadores compensar a perda cambial com uma intensa desoneração da folha de pagamentos. Pois é somente isso que está em jogo: a desoneração da folha é uma compensação aos exportadores pelo desastre da política cambial. E não por acaso, o governo partiu de uma gradual desoneração de 1,0 ponto percentual ao ano, por seis anos (PEC 233/2008), passando por uma menos gradual, de 2,0 pontos percentuais ao ano (até o final do governo Dilma), para a radical proposta de desoneração de 10,0 pontos percentuais já em 2012, podendo ser zerada até 2014, segundo as últimas declarações do Ministro Mantega. E a compensação da perda de receitas seria feita de modo bastante simples, na concepção da “ekipeconômica”: manda para o faturamento a conta. Mas nada de levantar questionamentos sobre a incidência da DRU, a instabilidade e saturação da base, os riscos para o sistema previdenciário, a desorganização da administração tributária ou outras “baboseiras” dos “terroristas de plantão”. O governo já decidiu e pronto! E apesar de tudo isso já estar posto desde a Emenda Constitucional nº 42/03, não ouço os representantes dos trabalhadores gritarem: Epa!, “peraí!” Vocês não acham muito arriscado fragilizarmos todo o sistema previdenciário apenas para resolver um problema conjuntural, que beneficiará apenas uma parte dos brasileiros? Ora, as contribuições para a previdência são a principal fonte de financiamento do orçamento da seguridade, vinculado a pagamentos futuros de benefícios da previdência social e, portanto, não constituem mero fluxo de caixa que pode ser ajustado pela compensação com outros tributos. Teríamos perdido completamente a fé nesse sistema? Esta e outras questões devem ser objetos de uma discussão política ampla e democrática, construída sobre uma base sólida de conhecimento, dados e informações, o que remete aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil a responsabilidade de sair na frente. Então, o que estamos esperando? Este artigo reflete as opiniões do(s) autor(es), e não necessariamente da Delegacia Sindical do Ceará. Esta Delegacia Sindical não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizada pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações. |
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