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Greve e Estado Social Democrático de Direito

24, agosto, 2011

Greves e ameaças de greve atingem diversas categorias profissionais no Ceará, como professores, policiais civis e motoristas de ônibus urbano. A ebulição, como se vê, atinge principalmente o setor de serviços, pois é este que prevalece em nossa realidade contemporânea.

Com o surgimento do Estado Social, na primeira década do século passado, trazidos pelas revoluções no México, na Rússia e com a República de Weimar (Alemanha), os direitos sociais passaram a ser incorporados às constituições dos países. Até então prevalecia o Estado Liberal, que consagrava exclusivamente os direitos da liberdade, mas se omitia totalmente na questão social. O lema era “cada um virar-se por si mesmo e Deus por todos”, segundo um refrão popular irônico.

Não havia nenhuma intervenção do Estado na economia, nem mecanismos institucionais de proteção aos segmentos mais vulneráveis da população, seja de assistência social, cobertura previdenciária, saúde pública, nem leis trabalhistas. Os pobres, os doentes, os órfãos e os idosos ficavam por conta de instituições de caridade, fruto da compaixão individual.

O direito de greve só foi reconhecido quando findou o Estado Liberal. Não foi uma concessão dos segmentos patronais, mas uma árdua conquista do movimento dos assalariados, a partir da luta empreendida pelos primeiros sindicatos. A questão social viria a ser reconhecida pela própria Igreja, em 1891, através da publicação da encíclica Rerum novarum, do papa Leão XIII, mesmo assim continuou por muito tempo a ser tratada como um caso de polícia.
Hoje, o Estado Social consagra os direitos sociais (direitos da igualdade) como parte inerente do Estado Democrático de Direito.

Esta nova forma institucional não descarta os direitos da liberdade, mas os incorpora e lhes acrescenta a dimensão social. Atualmente, os direitos sociais são reconhecidos como direitos humanos fundamentais e sem eles não há democracia verdadeira.

Por isso, os movimentos paredistas que ora estão em andamento no Ceará devem ser olhados a partir dessa perspectiva pelas autoridades responsáveis, em busca de fazer tudo o que for possível para atender aquilo que for justo.

Este artigo reflete as opiniões do(s) autor(es), e não necessariamente da Delegacia Sindical do Ceará. Esta Delegacia Sindical não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizada pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações.