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Questão de justiça fiscal

1, junho, 2011

Por Vivaldo Barbosa

O debate sobre a reforma tributária tem deixado de lado a questão da justiça fiscal, uma política de tributos com critérios de justiça, e a utilização dos tributos como fator de distribuição da renda. Se não se oferecer propostas que contemplem estas questões, o tema jamais ganhará a opinião pública. Tem se concentrado mais na repartição de receitas entre União, estados e municípios e na desoneração de custos empresariais.

O sistema tributário brasileiro é um dos mais injustos e cruéis em todo o mundo: sua essência é o tributo indireto, que é transferido para o preço das mercadorias e quem paga é o consumidor, a imensa massa do povo brasileiro. Ao mesmo tempo, é generoso com os grandes ganhos: as menores alíquotas para a grande renda e um leve imposto sobre herança e ganhos de capital. Além do mais, é mínimo para a especulação financeira, a grande vilã da última grande crise.

O Brasil dispunha de uma tabela de imposto de renda que, embora sem ser tão elevada quanto a dos Estados Unidos e da Europa, era nos padrões razoáveis: a taxa mínima de 10% e a máxima chegou a 48%. Com os ventos soprados pela onda Thatcher e Reagan, que reduziram os impostos em seus países, o Brasil substituiu sua tabela por apenas duas alíquotas, pesada para os ganhos menores e médios, generosa para os grandes. Era o ambiente das políticas neoliberais do final dos anos oitenta, que geraram as crises na década seguinte da Ásia, da Rússia, da América Latina, do Brasil, e a grande crise do final da primeira década do novo século. A redução ocorreu no final de 1988, tão logo promulgada a Constituição, em meio a uma curiosa circunstância: antes, os deputados não pagavam imposto de renda - a nova Constituição obrigou-os a pagar. Promulgada a Carta em outubro, em dezembro os deputados e senadores aprovaram a redução das alíquotas, decisão premida pelo bolso.

A alíquota de 15% é pesada para os ganhos menores, a de 27,5% é igualmente pesada para os médios e generosa para os grandes. Na maioria dos países as tabelas variam entre 5% e 50% ou mais, chegando a 63% na Dinamarca, o que permite aliviar os ganhos pequenos e médios e fazer justiça com os ganhos maiores.

A proposta em debate é de criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) em nível nacional, resultado da fusão de IPI e ICMS, mais as contribuições federais. Isto é apropriado, pois vem corrigir as distorções da reforma constitucional de 1967, que implantou o ICM, cópia do IVA europeu, como tributo estadual. O que causou enormes distorções na federação, pois o IVA é próprio de Estado unitário. No Brasil, acarretou vantagens para os estados industrializados em detrimento dos consumidores. No Brasil, o IVA há de ser federal, o que requer compensação aos estados para manter o equilíbrio federativo.

Outra distorção que precisa ser corrigida é a pesada carga em cima das telecomunicações e energia. Decorre de um grave erro da Constituinte: extinguiu os impostos únicos federais sobre energia, telecomunicações, combustível e minerais. Esses impostos permitiam ao governo federal carrear fundos para investimentos nessas áreas, o que passou a faltar; as áreas ficaram degradadas, preparando o caminho para as privatizações. Os estados, para aumentar suas arrecadações, baixaram pesadas taxas, o que veio a onerar esses setores que precisam ser aliviados, pois os usuários estão duramente penalizados, com elevação do custo de vida.

A herança e os ganhos de capital são tributados nos países avançados da mesma maneira que o imposto de renda, sendo que a tradição é carregar mais na herança. Na hora do ganho, especialmente a dádiva da herança, as pessoas pagam impostos com menos sofrimento.

Assim, uma proposta de reforma tributária que possa virar tema de interesse da nação há de cuidar de elaborar propostas que contemplem uma tabela de imposto de renda que alivie a classe média e os trabalhadores; impostos razoáveis para herança e ganhos de capital, enquadrando-os como renda, e que se termine a generosidade com a especulação financeira, fazendo os rendimentos da aplicação do capital pagar tanto quanto o rendimento do trabalho.

VIVALDO BARBOSA é ex-deputado federal e professor da UniRio.

Este artigo reflete as opiniões do(s) autor(es), e não necessariamente da Delegacia Sindical do Ceará. Esta Delegacia Sindical não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizada pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações.