Sem protelação - O exemplo Castroneves
17, março, 2009O azar do piloto brasileiro de corridas Hélio Castroneves, acusado de sonegação fiscal, evasão e outras fraudes, é enfrentar a Justiça dos Estados Unidos e não a do Brasil.
Nesta porção tropical do planeta, provavelmente não faltaria quem visse nos procedimentos judiciais e policiais a que Castroneves tem sido subrnctido nos EUA um claro sinal do "Estado policialesco" e de abuso dos direitos individuais. Seus advogados, supõe-se pelo padrão, virariam estrelas do noticiário, sempre prontos a desqualificar investigação e investigadores (sem que esses gozassem do mesmo espaço para a réplica). Talvez até um ministro do Supremo Tribunal Federal transformasse o caso do piloto em uma nobre cruzada em defesa do Estado Democrático de Direito. Castroneves deve pensar com seus botões: por que não estou no Brasil? Lá na terra de Obama, a vida é um pouco mais dura. Denunciado em outubro de 2008, o brasileiro começou a ser julgado na segunda-feira 9, seis meses após ter sido preso pela polícia. A promotoria reivindica multa de 2,5 milhões de dólares e até 35 anos de prisão ao piloto da Indy. Existe a possibilidade de uma plea-bargainning, ou seja, negociação possível a réus primários para colocar fim ao processo. Há muito o Brasil não condena ninguém por sonegação e a lei admite o pagamento antes da denúncia do Ministério Público como forma de se livrar do processo. Crimes financeiros costumam demorar cinco, seis anos, até mais, para ser concluídos na primeira instância (isso quando chegam ao fim) ou para os detentores de foro privilegiado. Se sentenciado com condenação, o destino imediato de Castroneves deverá ser a penitenciária. Como regra e salvo milionária fiança, o piloto continuará enjaulado até o julgamento de seus recursos, pois, no sistema anglo-saxônico, considera-se necessária a prisão provisória para tais casos. Outro ponto que deve estarrecer os cruzados tupiniquins do Estado de Direito: quando preso a primeira vez, no ano passado, Castroneves foi algemado nas mãos e nas pernas, apesar de não oferecer resistência. Não há súmula vinculante a tomar o lugar do legislador e passou a valer o emprego de algemas. Aqui o piloto não seria submetido a desnecessário constrangimento, só reservado a pobres. E a súmula brasileira, editada sem que houvesse jurisprudência reiterada (só um caso bastou) veio na esteira das críticas à Satiagraha. Como se sabe, em termos de democracia e civilidade, os Estados Unidos têm muito a aprender com o Brasil. |
Fonte: Revista Carta Capital semana de 7 a 13 de março de 2009 |
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