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Estatuto e Regimentos

REGIMENTO DA DELEGACIA SINDICAL DO SINDIFISCO NO CEARÁ

CAPÍTULO I
DA DELEGACIA SINDICAL, SUA SEDE, SUAS ATRIBUIÇÕES E PRINCÍPIOS.

Art. 1º A Delegacia Sindical no Ceará do SINDIFISCO NACIONAL - Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil é o órgão que, sob regimento próprio, aprovado em Assembleia-Geral, respeitado o Estatuto do SINDIFISCO NACIONAL, congrega os filiados lotados em uma ou mais unidades administrativas da Receita Federal do Brasil - RFB no Estado do Ceará, no caso dos filiados ativos; ou domiciliados nas cidades deste Estado, mediante opção, no caso dos filiados aposentados e/ou pensionistas.

Art. 2º A Delegacia Sindical do SINDIFISCO NACIONAL no Ceará tem autonomia administrativa, patrimonial e financeira, com sede e foro no município de Fortaleza – CE.

Art. 3º A Delegacia Sindical do Sindifisco Nacional no Ceará tem como suas atribuições, no âmbito de sua circunscrição, dentre outras:

  1. congregar a categoria e seus pensionistas, incentivando a filiação, a participação nas reuniões, Assembleias e demais eventos promovidos pela Entidade;
  2. representar e defender os interesses profissionais da categoria perante as autoridades administrativas e bem como interesses individuais em questões que lhes sejam específicas e pertinentes;
  3. representar e defender perante as autoridades judiciais os interesses da categoria, no que couber, ressalvada a competência da Diretoria Executiva Nacional;
  4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento, por parte da administração, das decisões judiciais, ou acordos concretizados;
  5. encaminhar reivindicações, propostas de negociações e demais atos decorrentes da luta sindical;
  6. trabalhar pelo fortalecimento do SINDIFISCO NACIONAL;
  7. promover e divulgar temas de interesse da categoria, com ênfase nas questões tributárias, previdenciárias e aduaneiras;
  8. defender condições materiais, humanas, físicas e psicológicas adequadas para o bom desempenho do trabalho do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil - AFRFB, inclusive combatendo e denunciando toda forma de assédio moral;
  9. divulgar temas de interesse da sociedade e participar de eventos que visem à discussão e ao fortalecimento do sistema tributário voltado à justiça social;
  10. defender uma tributação justa por meio de palestras e seminários, visando à conscientização da sociedade sobre a importância da Aduana e da Seguridade Social; e
  11. fiscalizar a gestão administrativa do SINDIFISCO NACIONAL.

Art. 4º No desempenho das suas atribuições a Delegacia Sindical do SINDIFISCO NACIONAL no Ceará observará os seguintes princípios:

  1. ética
  2. moralidade;
  3. solidariedade;
  4. transparência;
  5. legalidade;
  6. eficácia;
  7. dignidade;
  8. decoro;
  9. zelo;
  10. democracia interna participativa;
  11. independência e autonomia em relação aos governos e administrações, sem caráter político-partidário ou religioso;
  12. combatividade na defesa dos interesses da categoria;
  13. defesa da Previdência Social pública e estatal, da justiça tributária e fiscal e da aduana como instrumentos de proteção à sociedade;
  14. defesa do estado democrático de direito e do interesse público;
  15. não discriminação em função de origem, raça, sexo, cor, idade, opção sexual e qualquer outra forma de preconceito; e
  16. defesa do concurso público como única forma de ingresso no cargo.

Art. 5º A Delegacia Sindical do SINDIFISCO NACIONAL no Ceará tem personalidade jurídica própria, distinta da dos filiados nela congregados, os quais não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações por ele contraídas.

CAPÍTULO II
DOS FILIADOS CONGREGADOS

Art. 6º São considerados filiados congregados na Delegacia Sindical do SINDIFISCO NACIONAL no Ceará:

  1. Todos os filiados, até a presente data, da Delegacia Sindical do UNAFISCO SINDICAL no Ceará e do SINDIFISP/CE, entidades unificadas nos termos do disposto no art. 1º do Estatuto do SINDIFISCO NACIONAL.
  2. O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, ativo ou aposentado, e o pensionista, no ato de sua inscrição, por meio de formulário próprio acompanhado dos documentos necessários à filiação, lotados em uma das unidades administrativas da RFB no Estado do Ceará, no caso dos filiados ativos; ou domiciliados nas cidades deste Estado, mediante opção, no caso dos filiados aposentados e/ou pensionistas.

Art. 7º Os direitos e deveres dos filiados do SINDIFISCO NACIONAL, congregados nesta Delegacia Sindical no Ceará, são aqueles que constam do Estatuto.

CAPÍTULO III
DAS INSTÂNCIAS

Art. 8º. São instâncias da Delegacia Sindical do SINDIFISCO NACIONAL no Ceará:

  1. Assembleia-Geral;
  2. Diretoria Executiva; e
  3. Conselho Fiscal.

Art. 9º A Assembleia-Geral é o órgão máximo da Delegacia Sindical e será convocada e instalada na forma prevista neste Regimento Interno.

Art. 10. Compete à Assembleia-Geral:

  1. aprovar o Regimento Interno da DS, bem como modificá-lo;
  2. aprovar planos de ação da Diretoria Executiva;
  3. apreciar anualmente a prestação de contas da Diretoria Executiva, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal, aprovando-a ou rejeitando-a;
  4. determinar o exame das contas da Diretoria Executiva, por grupo de auditoria interno ou externo, quando julgar necessário;
  5. constituir a Comissão Eleitoral Local nos anos de realização das eleições
  6. deliberar sobre a destituição de membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal da DS; e
  7. deliberar sobre a aquisição de bens imóveis em nome da DS e sua oneração, destinação ou alienação.

Parágrafo único. A deliberação de que trata o inciso VII dar-se-á por dois terços dos presentes à Assembleia-Geral, convocada especificamente para tal fim, com antecedência mínima de trinta dias, encaminhada a todos os filiados efetivos.

Art. 11. A Assembleia-Geral será convocada:

  1. pela Diretoria Executiva;
  2. pelo Conselho Fiscal, com pauta específica sobre matéria de sua competência; ou
  3. por 10% dos filiados efetivos.

Art. 12. Compete à Diretoria Executiva, no âmbito da circunscrição da DS:

  1. cumprir e fazer cumprir o Estatuto do Sindifisco Nacional, o Regimento Interno da DS e as deliberações da categoria;
  2. executar, coordenar e supervisionar as deliberações e diretrizes estabelecidas pelos filiados efetivos nas instâncias deliberativas nacional e local;
  3. representar a entidade administrativa e, judicialmente, no que couber;
  4. gerir o patrimônio sob sua administração;
  5. convocar a Assembleia-Geral;
  6. apresentar anualmente prestação de contas à Assembleia Geral, do período administrativo anterior, conforme dispuser este Regimento;
  7. decidir sobre a participação da Delegacia Sindical em eventos profissionais, funcionais e técnicos, fixando critérios de escolha de seus representantes, observadas as decisões das instâncias deliberativas; e
  8. estabelecer intercâmbio com organizações de trabalhadores e servidores públicos em nível municipal e estadual.

Art. 13. O Conselho Fiscal da Delegacia Sindical é o órgão técnico de inspeção e fiscalização da gestão econômico-financeira, composto por três membros efetivos e até três suplentes, eleitos individualmente em votação direta e secreta, na mesma data da eleição para a Diretoria Executiva, sem qualquer vínculo com chapas.

Parágrafo único. A composição do Conselho Fiscal da Delegacia Sindical em membros efetivos e suplentes na forma do caput obedecerá à ordem decrescente de votação dos candidatos eleitos.

Art. 14. O mandato dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Delegacia Sindical será de dois anos.

Art. 15. A administração da Delegacia Sindical cabe à sua Diretoria Executiva, eleita em Assembleia-Geral dos filiados vinculados à sua circunscrição territorial, e será composta dos seguintes cargos:

  1. Presidente;
  2. 1º Vice-Presidente;
  3. 2º Vice-Presidente;
  4. Secretário-Geral;
  5. Diretor-Secretário;
  6. Diretor de Finanças;
  7. Diretor-Adjunto de Finanças;
  8. Diretor de Defesa Profissional;
  9. Diretor de Assuntos de Aposentadoria e Pensões;
  10. Diretor-Adjunto de Assuntos de Aposentadoria e Pensões;
  11. Diretor de Assuntos Jurídicos;
  12. Diretor-Adjunto de Assuntos Jurídicos;
  13. Diretor de Defesa da Justiça Fiscal e da Seguridade Social;
  14. Diretor de Estudos Técnicos e Políticas Sociais;
  15. Diretor de Assuntos Parlamentares;
  16. Diretor de Comunicação;
  17. Diretores Suplentes, em número de três.

Art. 16. Compete ao Presidente:

  1. dirigir a Delegacia Sindical e representá-la em juízo ou fora dele, no que couber;
  2. assinar a correspondência e as atas das reuniões;
  3. assinar, juntamente com o Diretor de Finanças ou com o Diretor-Adjunto de Finanças, os documentos financeiros da entidade;
  4. convocar as Assembleias-Gerais e providenciar a divulgação das convocações das Assembleias Nacionais;
  5. assinar contratos e convênios que envolvam a Delegacia Sindical do Ceará e terceiros.

Art. 17. Compete aos Vice-Presidentes:

  1. I substituir, na ordem de sucessão, o Presidente da Diretoria Executiva em caso de falta, impedimento ou vacância;
  2. assinar, juntamente com o Diretor de Finanças ou com o Diretor-Adjunto de Finanças, os documentos financeiros da entidade;
  3. desempenhar as atribuições a ele delegadas.

Art. 18. Compete ao Secretário-Geral:

  1. I dirigir os serviços gerais da Secretaria;
  2. preparar e expedir a correspondência;
  3. secretariar as reuniões da Diretoria Executiva;
  4. lavrar as atas das Assembleias Nacional e Geral; e
  5. substituir o 2º Vice-Presidente no caso de falta, impedimento ou vacância.

Art. 19. Compete ao Diretor-Secretário;

  1. I substituir o Secretário-Geral em caso de falta, impedimento ou vacância; e,
  2. desempenhar as atribuições a ele delegadas.

Art. 20. Compete ao Diretor de Finanças:

  1. dirigir e fiscalizar os serviços de Tesouraria;
  2. ter sob sua responsabilidade os valores, os livros, os contratos e convênios atinentes à sua pasta e demais documentos relativos às receitas e despesas da Delegacia Sindical, inclusive os referentes a exercícios anteriores;
  3. apresentar, quando solicitado pela Diretoria Executiva, Conselho Fiscal ou por 10% dos filiados congregados na DS, balancete financeiro de receitas e despesas; e
  4. assinar, com o Presidente ou com o 1º ou 2º Vice-Presidente, os documentos financeiros da Delegacia Sindical.

Art. 21. Compete ao Diretor-Adjunto de Finanças:

  1. substituir o Diretor de Finanças em caso de falta, impedimento ou vacância; e,
  2. desempenhar as atribuições a ele delegadas.

Art. 22. Compete ao Diretor de Defesa Profissional:

  1. dar orientação aos filiados sobre condições de segurança no trabalho fiscal, ética, normas de condutas e processo administrativo disciplinar;
  2. organizar encontros e seminários para discussão de assuntos relativos à defesa profissional;
  3. recepcionar, classificar, encaminhar e acompanhar, junto à administração, as reclamações e denúncias dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, formalizadas por escrito, preservada a identidade do reclamante quanto às questões profissionais, tais como excesso de carga de trabalho, falta de segurança e de recursos, inadequação de recursos normativos, exigüidade de tempo para a execução de ações fiscais, transferência a terceiros das atribuições dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, por parte da administração local;
  4. atuar constantemente junto à categoria e à administração visando à construção de uma política de pessoal adequada;
  5. propor medidas visando aumentar as condições de segurança no trabalho dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil; e
  6. acompanhar os casos de crimes contra a vida de Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil.

Art. 23. Compete aos Diretores de Assuntos de Aposentadoria e Pensões:

  1. tratar de assuntos relacionados à aposentadoria, proventos e pensões;
  2. acompanhar, junto com o Diretor de Assuntos Jurídicos, os processos de interesse de aposentados e pensionistas;
  3. acompanhar a legislação relativa aos assuntos que dizem respeito aos filiados aposentados e pensionistas.

Art. 24. Compete aos Diretores de Assuntos Jurídicos:

  1. dar orientação jurídica à Delegacia Sindical e coordenar seus trabalhos;
  2. tomar conhecimento dos pedidos de assistência jurídica aos filiados sobre questões funcionais e encaminhá-los à Diretoria Executiva Nacional para dar parecer sobre o assunto;
  3. acompanhar as questões judiciais de interesse dos filiados, informando-se junto à DEN a respeito de todas as fases dos processos; e,
  4. acompanhar a tramitação das ações judiciais ajuizadas pela Delegacia Sindical.

Art. 25. Compete ao Diretor de Defesa da Justiça Fiscal e da Seguridade Social:

  1. defender uma tributação justa e a Seguridade Social, em especial a melhoria dos tributos e a Previdência Social Pública de qualidade como direito constitucional, por meio de palestras e seminários visando à conscientização da sociedade sobre a importância da matéria;
  2. acompanhar, em conjunto com o Diretor de Assuntos Parlamentares, a tramitação de matérias sobre tributação e Seguridade Social;
  3. planejar, promover e participar de eventos e atividades que visem à discussão e ao fortalecimento de sistema tributário voltado à justiça social e fiscal, visando divulgar as propostas do SINDIFISCO NACIONAL sobre tributação e fortalecimento da Seguridade Social; e

Art. 26. Compete ao Diretor de Estudos Técnicos e Políticas Sociais:

  1. coordenar, incentivar e organizar a realização de estudos, análises e pesquisas voltadas para temáticas sociais, notadamente sobre assuntos de natureza tributária, fiscal, aduaneira, sindical, de aposentadorias e pensões, além de outros assuntos pertinentes aos interesses dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil;
  2. representar a Delegacia Sindical nos estudos e projetos que visem à alteração do Sistema Tributário Nacional, da legislação tributária “lato sensu” e da legislação sindical;
  3. organizar encontros e seminários para a discussão de assuntos de natureza tributária, fiscal e sindical; e
  4. Organizar eventos, tais como: seminários, palestras, debates e oficinas que envolvam a categoria no que concerne a raça, orientação sexual, portadores de deficiência, idoso, meio ambiente e outros de interesse corporativo.

Art. 27. Compete ao Diretor de Assuntos Parlamentares:

  1. acompanhar, junto ao poderes legislativo federal, estadual e municipal, a discussão de matérias que tratem de assuntos de interesse da categoria;
  2. organizar e coordenar equipes para desenvolver trabalhos junto aos parlamentares na base da Delegacia Sindical; e,
  3. planejar ações a serem desenvolvidas na área parlamentar.

Art. 28. Compete ao Diretor de Comunicação:

  1. divulgar as realizações da Delegacia Sindical;
  2. editar os informativos periódicos da Delegacia Sindical e outras publicações que forem de interesse da entidade.

Art. 29. É incompatível o exercício concomitante de cargos na Diretoria Executiva ou no Conselho Fiscal da Delegacia Sindical com função de Direção e Assessoramento Superior - DAS - na Administração Pública.

Art. 30. É incompatível o exercício concomitante da função de Presidente da Delegacia Sindical com função de Direção e Assessoramento Superior - DAS ou Função Gratificada – FG na Administração Pública.

Art. 31. É vedada a eleição para mais de três mandatos consecutivos em qualquer cargo da Diretoria Executiva, permitida a reeleição para o mesmo cargo uma única vez.

CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES

Art. 32. A eleição para preenchimento dos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da DS será por voto universal, direto e secreto, por meio de cédula única, nas urnas ou por correspondência, de acordo com o modelo aprovado pela Comissão Eleitoral Local, a quem caberá a condução do processo eleitoral.

§ 1º A Comissão Eleitoral Local será constituída pela Assembleia-Geral, sendo composta de três membros titulares e até três suplentes, filiados efetivos, que não poderão concorrer a qualquer cargo eletivo da Diretoria Executiva Nacional - DEN, Delegacia Sindical - DS ou Conselho Fiscal.
§ 2º Ocorrendo a renúncia de algum membro titular da Comissão Eleitoral Local este será automaticamente substituído pelo primeiro suplente, na ordem designada pela Assembleia-Geral.
§ 3º Ocorrendo renúncia de mais de três membros da Comissão Eleitoral Local, a Assembleia Geral nomeará novos membros para completá-la em até cinco dias.

Art. 33. A Diretoria Executiva da Delegacia Sindical disponibilizará à Comissão Eleitoral Local os recursos materiais e humanos necessários à boa execução do seu trabalho.

Art. 34. A eleição e a apuração dos votos para preenchimento dos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da DS ocorrerão nas mesmas datas da eleição para a DEN e Conselho Fiscal Nacional.

§ 1º Para o Conselho Fiscal da Delegacia Sindical, o preenchimento dos cargos dar-se-á individualmente, podendo o eleitor votar, simultaneamente, em até três candidatos.
§ 2° Em relação à Diretoria Executiva, a cédula conterá em seu corpo a relação dos cargos e nomes dos respectivos candidatos integrantes de cada chapa.
§ 3º Os candidatos ao Conselho Fiscal serão relacionados na respectiva cédula em ordem alfabética, sem vinculação com chapas concorrentes.
§ 4º Cabe aos suplentes do Conselho Fiscal assumirem os cargos vagos, na ordem decrescente de votação dos candidatos eleitos.

Art. 35. Das decisões da Comissão Eleitoral Local caberá recurso à Comissão Eleitoral Nacional, no prazo de três dias úteis, salvo disposição em contrário.

Art. 36. Em caso de vacância de toda a Diretoria Executiva da Delegacia Sindical, a DEN convocará Assembleia-Geral que deverá indicar uma junta composta de três filiados efetivos da DS para dirigirem a entidade e, no prazo de até 90 dias, convocarem eleições.

§ 1º A junta exercerá a administração da DS em toda a sua plenitude, podendo praticar todos os atos de competência do Presidente, Secretário-Geral e Diretor de Finanças da Delegacia Sindical, sendo que todos os documentos deverão ser assinados por, no mínimo, dois membros da citada junta, ficando assegurado à DS, inclusive, assento no CDS e em outras instâncias deliberativas.
§ 2º Encerrado o prazo previsto no “caput”, e não havendo chapa inscrita, será aberto novo prazo de até 90 dias para inscrição de chapas com a estrutura mínima prevista no Estatuto do Sindifisco Nacional, findo o qual, não tendo sido possível realizar as eleições, a DS será extinta, observando-se ainda as seguintes regras:

  1. os filiados ficarão vinculados a outra Delegacia Sindical cuja circunscrição guarde continuidade geográfica com a da DS extinta; e,
  2. existindo mais de uma DS nas condições previstas no inciso I, os filiados, em Assembleia-Geral convocada pela junta a que se refere o caput deste artigo, escolherão dentre estas a nova DS de sua vinculação.

CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO, RECEITA E DESPESA

Art. 37. O patrimônio da Delegacia Sindical no Ceará é constituído pela transferência do patrimônio decorrente do processo de unificação, podendo ser acrescido por qualquer das formas de aquisição admitidas em lei.

Parágrafo único. O patrimônio será inventariado, ordinariamente, quando for levantado o balanço patrimonial e, extraordinariamente, a pedido de 10% dos filiados efetivos.

Art. 38. A aquisição de bens imóveis em nome da Delegacia Sindical e sua oneração, destinação ou alienação serão decididas em Assembleia-Geral convocada para tal finalidade, na forma deste Regimento Interno.

Art. 39. A Diretoria Executiva da Delegacia Sindical poderá assinar contratos vinculados aos objetivos estatutários e regimentais, inclusive fiança do aluguel de seus filiados, observado o Regulamento específico.

Art. 40. A receita da Delegacia Sindical no Ceará é constituída:

  1. do montante das mensalidades dos filiados repassados pelo Sindifisco Nacional, na forma do Estatuto;
  2. dos donativos, legados e subvenções de qualquer espécie;
  3. de recursos oriundos de operações de crédito, financiamento e investimento;
  4. da renda de bens e direitos patrimoniais; e
  5. de rendimentos eventuais.

§ 1º. A receita arrecadada será aplicada exclusivamente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos estatutários e regimentais.
§ 2º. A Delegacia Sindical deverá aplicar os recursos financeiros excedentes em caderneta de poupança ou aplicação de renda fixa.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art 41. Até 13/09/2009, permanecem constituídas as instâncias executivas, deliberativas e fiscais das entidades unificadas, sob as regras em vigor em cada entidade até 07/05/2009.

Art. 42. A Diretoria do Sindifisp/CE e a Diretoria Executiva da DS-Ceará do Unafisco Sindical deverão levantar balanços com data de 07/05/2009 e 13/09/2009.

Art. 43. A circunscrição da Delegacia Sindical no Ceará do SINDIFISCO NACIONAL coincide com a circunscrição que tinham, respectivamente, a Delegacia Sindical no Ceará do UNAFISCO SINDICAL e o SINDIFISP/CE.

Art. 44. A condução do primeiro processo eleitoral na DS-Ceará do SINDIFISCO NACIONAL caberá à Comissão Eleitoral Local constituída em Assembleia Geral realizada no período de 11 a 15 de maio de 2009.

Parágrafo único. A Assembleia Geral realizada no período de 11 a 15 de maio de 2009 aprovará o Regulamento das Eleições para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal da DS-Ceará.

Art. 45. O Regulamento das Eleições para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da DS-Ceará observará o seguinte calendário aprovado na Plenária Nacional Conjunta dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil realizada em Brasília em 18 e 19 de novembro de 2008, também aprovado na Assembleia Nacional Conjunta de 9 de dezembro de 2008:

11 a 15 de maio de 2009: aprovação dos Regimentos Internos das DS em Assembleia-Geral.
18 a 25 de maio de 2009: inscrição de chapas para a DEN e Diretorias Executivas das DS, bem como dos candidatos aos Conselhos Fiscais Nacional e das DS;
26 a 30 de maio de 2009: homologação das chapas para a DEN e Diretorias Executivas das DS e das candidaturas para os Conselhos Fiscais Nacional e das DS;
1° de junho a 10 de agosto de 2009: processo eleitoral;
11 e 12 de agosto de 2009: eleição;
24 de agosto de 2009: proclamação do resultado;
14 de setembro de 2009: posse das novas diretorias.

Parágrafo único. Os mandatos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da DS-Ceará do SINDIFISCO NACIONAL que tomarão posse em 14/09/2009 encerrar-se-ão em 01/01/2012.

Art. 46. Por força do processo de unificação e do seu calendário aprovado pela categoria, os mandatos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da DS-Ceará do UNAFISCO SINDICAL, que encerrar-se-iam em 31/12/2009, assim como da Diretoria e Conselho Fiscal do SINDIFISP/CE, que encerrar-se-iam em 31/07/2009, serão encerrados em 13/09/2009.

Art. 47. A existência de ações patrocinadas pelo Sindifisp-CE impõe, até o trânsito em julgado dessas ações, a manutenção dos respectivos advogados contratados, cujos honorários serão custeados pelo SINDIFISCO NACIONAL.

Art. 48. Desde que não contrariem o Estatuto do SINDIFISCO NACIONAL, ficam recepcionadas as deliberações das Assembleias e Congressos Nacionais do UNAFISCO SINDICAL e da FENAFISP, das Plenárias e do Conselho de Representantes da FENAFISP e do Conselho de Delegados Sindicais do UNAFISCO SINDICAL, bem como os Regimentos e Regulamentos existentes até 07/05/2009, com aplicação no que couber.

Parágrafo único. Aplicam-se os Regimentos e Regulamentos recepcionados, no que couber, até que outros sejam aprovados.

Art. 49. Os filiados do Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil no Ceará - SINDIFISP/CE passam automaticamente a pertencer ao quadro de filiados da Delegacia Sindical no Ceará, do SINDIFISCO NACIONAL - Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, salvo manifestação contrária, expressa por escrito.

§ 1º A Delegacia Sindical no Ceará comunicará todos os filiados sobre o disposto no “caput” deste artigo.
§ 2º O filiado terá o prazo de 30 dias, a contar do recebimento da comunicação prevista no §1º, para apresentar manifestação contrária a sua filiação, hipótese em que todos os efeitos da filiação serão desconsiderados.

Art. 50. Aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil que, em 07/05/2009, se encontravam filiados ao SINDIFISP/CE, somente se aplica a mensalidade correspondente ao percentual de 0,8% (zero vírgula oito por cento) do subsídio ou provento recebido pelo filiado a partir de 14/09/2009, não incidindo sobre o 13º salário, abono de férias e abono de permanência.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 51. Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pela Diretoria Executiva “ad referendum” da Assembleia Geral, observado o disposto no Estatuto do SINDIFISCO NACIONAL.

Art. 52. Os dispositivos do presente Regimento entrarão em vigor na data de seu registro.

Fortaleza(Ce), 15 de Maio de 2009.

Marcelo Oliveira Maciel
Presidente

Gilberto Antonio Medeiros Nóbrega
Secretário-Geral