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AFRFB Geraldo Ribeiro lança livro sobre “Auditoria Integrada do Simples Nacional” na próxima terça-feira (2/9)

29, agosto, 2014

O AFRFB Geraldo Ribeiro estará lançando, na próxima terça-feira, 2 de setembro, o livro “Auditoria Integrada do Simples Nacional – O que muda com o SESFIC (Sistema Eletrônico Único de Fiscalização). O lançamento ocorrerá às 10 horas, no auditório do Prédio do Ministério da Fazenda (Rua Barão de Aracati, 909 – Térreo). Todos os colegas estão convidados a comparecer.

Um pouco sobre o livro

Desde o início da vigência da Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional) a competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias dos contribuintes que aderem o regime unificado é da Secretaria da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal, segundo a localização do estabelecimento, e, tratando-se de prestação de serviços incluídos na competência tributária municipal, a competência será também do respectivo Município ou DF.

A Lei Complementar nº 139/2011, ao promover alterações na LC nº 123/2006, veio esclarecer que as autoridades fiscais da União, dos Estados e Distrito Federal e também dos Municípios detêm competência para efetuar lançamento de todos os tributos previstos no Simples Nacional, relativamente a todos os estabelecimentos da empresa, independentemente do ente federado instituidor.

Ocorre que a edição normativa do Simples Nacional não veio acompanhada de sistema informatizado que lhe desse operacionalidade à lavratura de autos de infração, contemplando todos os tributos por ele abrangidos. Passados mais de seis anos, o SEFISC (Sistema Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso) agora é uma realidade. Com ele é possível, por exemplo, numa fiscalização iniciada pelo município, serem cobrados além do tributo municipal (ISS), todos os demais tributos que estão dentro do Simples Nacional, numa eventual constituição de ofício de crédito tributário.

Consequentemente, a censura fiscal a ser dada a contribuintes com comportamento evasivo será, com efeito, movida de forma harmônica e integral pelos fiscos, visto que, diferentemente do que antes ocorria, o fato tributável doravante será objeto de lançamento contemplando, em um mesmo procedimento, todos os tributos vinculados ao Simples Nacional. Não é demais ressaltar que a falta de comunicação no passado entre os entes tributantes somente concorria para frustrar o erário do ente que dos fatos tributáveis não tomara o devido conhecimento.

A idéia de escrever este livro nasceu após a realização do VI Seminário do Simples Nacional ocorrido no mês de agosto de 2013 em Brasília-DF, destinado aos fiscos, onde pudemos constatar relevante quantitativo de dúvidas incidentes sobre a interpretação e aplicação desse novo modelo de fiscalização.

Assim, resolvemos editar uma obra que tem como principal objetivo tentar minimizar as dificuldades que certamente circundam tão instigante modelo tributário. Nessa linha, as reflexões nela travadas, igualmente, pretendem dotar os profissionais que militam na área fisco-contábil, em especial os da seara pública, de mais um aliado na busca da compreensão da lógica do Simples Nacional.

O presente livro apresenta uma abordagem e formatação peculiares adiante explicitadas. Na primeira parte (Entendendo a Legislação do Simples Nacional) visamos proporcionar o embasamento teórico, que compreende os conhecimentos indispensáveis para o trabalho de auditoria. Para uma melhor compreensão da legislação, em alguns momentos, recorremos a esquemas gráficos para facilitar a organização mental do conteúdo lido, uma vez que, ao alcance interpretativo de determinados dispositivos, faz-se necessário uma visão sistêmica do modelo.

Em alguns segmentos da obra, o leitor verificará conclusões dos autores frente à análise de elementos normativos integrantes do Simples Nacional. Não é demais realçar que tais inferências são fruto exclusivamente de reflexões livres e isoladas dos autores, portanto, integralmente alheias a vinculações de quaisquer órgãos estatais. A par disso, para melhor contextualizar o ilustre leitor, apresentamos também posicionamentos oficiais e públicos das administrações tributárias integrantes do Simples Nacional, tais como, soluções de consulta, pareceres e julgados administrativos.

Na segunda parte (Auditoria do Simples Nacional) enfrentamos temas que ofertam variado campo de indagações na execução dos trabalhos de auditoria fiscal do regime unificado. Como instrumento pedagógico facilitador à exposição dos temas, os autores recorreram a exemplos práticos exclusivamente hipotéticos, objetivando assentar e solidificar o entendimento quanto à abrangência da aplicação da norma. Nessa linha, valorando tais casos concretos, os autores demonstram comportamentos censurados pela norma como também condutas que levam a higidez do cumprimento das obrigações fiscais pelo contribuinte. Referida técnica pedagógica visa familiarizar os operadores do Simples Nacional de situações que possam vivenciar na vida laboral.