Auditores devem solicitar administrativamente cancelamento de faltas da greve de 2008
9, março, 2012A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional está disponibilizando dois modelos de requerimento que visam a apagar dos assentamentos funcionais dos Auditores-Fiscais da RFB (Receita Federal do Brasil) os apontamentos de faltas em virtude da greve de 2008 e seus desdobramentos.
Por meio do primeiro requerimento, os filiados poderão solicitar à Administração o cancelamento do registro de falta injustificada nos assentamentos funcionais, em razão da paralisação de 2008. O pedido é embasado na decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que impede a imputação de qualquer efeito no assentamento funcional do grevista e, ainda, na Nota Técnica 48/2009/DERT/SRH/MP (Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento), de 16 de outubro de 2009, que assegura aos Auditores Fiscais o direito de não sofrerem nenhuma penalidade em razão da greve.
Com o outro requerimento, pretende-se que a RFB pague o abono de permanência aos Auditores-Fiscais que foram obrigados a trabalhar, após preencherem os requisitos obrigatórios para a concessão da aposentadoria voluntária, pelo fato de a Administração considerar os dias paralisados, em razão da greve 2008, como falta injustificada.
Os filiados penalizados pelo entendimento equivocado da Administração podem acessar os requerimentos no link Jurídico localizado no menu à esquerda do site do Sindifisco Nacional (www.sindifisconacional.org.br). Em seguida, basta clicar no link "Requerimentos e recursos administrativos". Preenchidos os documentos, os requerimentos devem ser protocolados na Digep (Divisão de Gestão de Pessoas) à qual o Auditor é vinculado.
*Com informações do Jornalismo da DEN
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