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Bônus de eficiência: DEN insiste em proposta que poderá trazer prejuízos à categoria

3, outubro, 2014

Conforme Noticiado pelo Boletim de Notícias da Diretoria Executiva do Sindifisco Nacional (DEN) – na edição de 25 de setembro, em reunião realizada no Ministério do Planejamento foi tratado o andamento do projeto de institui o Bônus de Eficiência Institucional.

Conforme informa a DEN, o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, afirmou que o Planejamento desenvolveu um estudo sobre o tema e que o pleito está sendo debatido. O assunto deverá a ser debatido no mês de novembro.

Desde que a proposta surgiu como alternativa à valorização do subsídio diversas delegacias sindicais, dentre elas a do Ceará, têm se posicionado contrariamente à proposta de pagamento por remuneração variável por entender que se trata de um retrocesso e que compromete a paridade de ganhos de aposentado em pensionistas.

Gratificações darão fim à paridade, diz juiz federal

Ao mesmo tempo em que a DEN do Sindifisco Nacional defende um bônus de eficiência para a categoria e alega que isto não trará malefícios para a paridade, a Advocacia-Geral da União e a Justiça Federal têm o entendimento de que aposentados e pensionistas do Poder Executivo não têm o direito de receber o mesmo valor da Gratificação de Desempenho de Atividade Fazendária que é pago aos servidores ativos.

De acordo com o juiz Márcio Barbosa Maia, 26ª Vara Federal do Distrito Federal, a gratificação está vinculada à avaliação daqueles que estão em atividade, o que gera o seu caráter pro labore faciendo. Ou seja, o pagamento se justifica somente no efetivo exercício das funções. “A avaliação institucional deve ser realizada, no termos da lei, de acordo com o desempenho daqueles que estão em atividade. Portanto, patente sua natureza jurídica pro labore faciendo, não cabendo falar em seu pagamento para os inativos/pensionistas”, concluiu. A decisão acolhe os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União.

Em razão do caráter da gratificação estar relacionado à atividade do servidor, os advogados destacaram a impossibilidade do recebimento na mesma medida pelos servidores inativos e pensionistas.