Ceará: AFRFB aprovam, por unanimidade, manifesto em assembleia da categoria
12, abril, 2013Os Auditores Fiscais da RFB presentes à Assembleia Nacional da categoria, realizada neste dia 11 de abril de 2011, em Fortaleza/CE, aprovaram por unanimidade o manifesto abaixo. Confira a íntegra do texto.
REGULAMENTAÇÃO DA CONVENÇÃO 151 DEVE SER UMA DAS PRIORIDADES DO SINDIFISCO NACIONAL
O Secretário de Relações de Trabalho no Serviço Público, do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, afirmou no mês passado que “não será fácil associar a Negociação Coletiva ao Direito de Greve.
Provavelmente, nesse ano, será encaminhado para o Congresso Nacional apenas o referente ao Direito de Greve". Segundo matéria da Diretoria Executiva Nacional do Sindifisco Nacional, em boletim do dia três de abril de 2013, o Secretário revelou que “a discussão sobre o Projeto de Lei de Greve está mais adiantada dentro do Governo”.
Ora, ao que tudo indica, a base parlamentar do Governo está se inclinando pelo PLS 710/2011, do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) como a alternativa para disciplinar o exercício do direito de greve dos servidores públicos, entre outros projetos de mesmo tema que tramitam no Congresso.
No caso de fiscalização de tributos, só para citar um exemplo no que se refere aos riscos desse projeto de lei, 60% dos servidores devem permanecer em exercício durante a greve.
A intenção do Governo de aprovar uma Lei de Greve dos Servidores Públicos sem a regulamentação da Convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) é inadmissível. Passaram-se trinta e dois anos para que o Governo brasileiro se tornasse signatário da Convenção 151 (em 2010); a promulgação ocorreu por meio do Decreto n° 7.944, de 6 de março último; ou seja, a matéria ainda carece de regulamentação.
Depois do caráter autoritário demonstrado pelo Governo com o Decreto antigreve 7.777/12, por ocasião das greves dos servidores federais no ano passado, não são positivas as expectativas quanto à regulamentação do direito de greve dos servidores, razão pela qual o Sindifisco Nacional deve, em atuação conjunta com as Entidades do Fórum de Servidores e com a Fonacate, sem prejuízo de outras alianças possíveis, desenvolver todas as iniciativas políticas visando impedir a aprovação de uma Lei de Greve, sem que seja amplamente discutida e aprovada a regulamentação da negociação coletiva no serviço público.
Dada a oportunidade do tema, solicitamos, igualmente à DEN do Sindifisco Nacional esclarecimentos sobre o andamento das medidas judiciais contra o Decreto n° 7.777/2012, bem como a tramitação da denúncia à OIT relativamente a esse dispositivo legal.
Fortaleza, 11 de abril de 2013
Auditores Fiscais da RFB reunidos em Assembleia Nacional, em Fortaleza/CE
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