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Considerações sobre proposta da DS/SP de criação de incremento remuneratório

24, setembro, 2012

Tendo em vista proposta (abaixo) formulada pela Delegacia Sindical de São Paulo, no sentido de que a Administração da Receita Federal do Brasil “participe ativamente da criação de incremento remuneratório para os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, tendo como base os excelentes resultados que a Instituição vem obtendo nos últimos anos”, a DS/RJ redigiu nota reiterando o alerta sobre os graves riscos que envolvem qualquer tipo de sistema de remuneração variável, bem como a iminente descaracterização dos princípios que norteiam o subsídio. A direção da DS/CE  concorda com as considerações.

CONFIRA:
Conforme apontamos em matéria publicada no Boletim Informativo nº 743, (11/09), ao adiantarmos que este tema ocuparia boa parte da reunião do Conselho de Delegados Sindicais (CDS), gratificações ou incrementos de qualquer natureza, por estarem atrelados às diretrizes políticas e econômicas de cada governo, podem ser facilmente subtraídos ou reformulados, o que já ocorreu na época da “RAV” e de sua variação, a “GDAT”.

A luta dos AFRFB pela conquista do subsídio – como forma de remuneração – e da paridade – como justa premiação – decorreu, exatamente, das discrepâncias criadas em torno daqueles mecanismos de gratificação, que foram sendo atrelados a novas formas de indexação, ao longo do tempo, de acordo com as premissas de cada governo.

Entendemos que uma carreira de Estado deve se remunerada de forma condizente com tal perfil. Gratificações, como o próprio nome indica, são “liberalidades” concedidas como forma de incentivar, mas não de reconhecer o valor do trabalho. Além do mais, seria inverossímil recebermos um subsídio compatível com as atribuições da carreira e sermos, também, “gratificados” financeiramente pelo trabalho executado.

Em sua essência, a proposta da DS/SP abre exatamente a possibilidade do retorno de mecanismos como a RAV, que aumentam ou diminuem de acordo com as metas atingidas e o desempenho econômico do País. Em contrapartida ao “ganho” ilusório, o salário verdadeiro se decompõe – o mesmo salário que irá pautar os vencimentos no fim da carreira ou em qualquer situação de afastamento do trabalho.

A Campanha Salarial 2012 evidenciou que devemos lutar pela recomposição salarial e a revalorização da carreira, não pelo retorno de “penduricalhos”. É a remuneração que deve ser compatível com a importância do trabalho desempenhado, não as benesses oriundas de um mecanismo remuneratório instável e excludente.

O poema “Ou isto ou aquilo”, de Cecília Meireles, retrata perfeitamente o dilema contido na proposta da DS/SP. Recorremos a ele para sugerirmos esta reflexão: ou defendemos a remuneração por subsídio, que tem natureza jurídica de parcela única, ou advogamos o retorno das gratificações variáveis, cuja fonte de alimento seria o Fundaf – e, sendo assim, com o retorno de uma RAV.

Como destaca o poema, “É uma grande pena que não se possa estar ao mesmo tempo nos dois lugares!”. Cada escolha envolve uma desistência, com seus ônus e bônus. Portanto, os AFRFB devem analisar todos os aspectos que envolvem cada sistema remuneratório e escolher, enfim, entre “isto ou aquilo”.

I - Proposta da DS/SP
“Ao Superintendente da 8ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil Sr. José Guilherme Antunes de Vasconcelos

A Delegacia Sindical de São Paulo do Sindifisco Nacional solicita por meio deste abaixo-assinado que a Administração da Receita Federal do Brasil participe ativamente da criação de incremento remuneratório para os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, tendo como base os excelentes resultados que a Instituição vem obtendo nos últimos anos, e seguindo o exemplo da Advocacia Geral da União, que em sua negociação com o Governo foi contemplada com a criação de um grupo de trabalho que visa a estudar a inclusão de honorários no subsídio dos integrantes dessas carreiras.

O incremento remuneratório deve manter os seguintes critérios:

- Atualização anual do subsídio de acordo com as perdas inflacionárias; - Manutenção da paridade entre ativos e aposentados; - Incremento remuneratório estabelecido por meio de metas institucionais e não individuais da Receita Federal do Brasil; - Participação no Fundaf como forma de viabilizar rapidamente o pagamento do incremento remuneratório; - Aplicação dos recursos do Fundaf para o aprimoramento da estrutura da Receita Federal do Brasil, resgatando assim a finalidade para qual o fundo foi criado.”

II – Poema “Ou isto ou aquilo”, de Cecília Meireles

Ou se tem chuva e não se tem sol, ou se tem sol e não se tem chuva! Ou se calça a luva e não se põe o anel, ou se põe o anel e não se calça a luva! Quem sobe nos ares não fica no chão, quem fica no chão não sobe nos ares. É uma grande pena que não se possa estar ao mesmo tempo nos dois lugares! Ou guardo o dinheiro e não compro o doce, ou compro o doce e gasto o dinheiro. Ou isto ou aquilo: ou isto ou aquilo... e vivo escolhendo o dia inteiro! Não sei se brinco, não sei se estudo, se saio correndo ou fico tranquilo. Mas não consegui entender ainda qual é melhor: se é isto ou aquilo.