Defesa das atribuições do Auditor-Fiscal deve ser prioridade para Receita
5, março, 2013Na Assembleia Nacional realizada no dia 27 de fevereiro, no Rio de Janeiro, o relato de um Auditor-Fiscal lotado na base, integrante de Grupo de Trabalho conjunto da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional, introduziu sério debate sobre a necessidade da defesa formal das atribuições da carreira. Na avaliação da Assembleia, os Auditores-Fiscais designados para compor o GT realizam tarefas incompatíveis com a natureza de sua função – como a mera conferência de documentos, sem qualquer análise de mérito.
O motivo da distorção seria a “carência geral de pessoal” na Procuradoria da Fazenda Nacional, como justificou o Secretário da Receita Federal, Auditor-Fiscal Carlos Alberto Barreto, em reunião com a Direção Executiva Nacional (DEN), no dia 29 de janeiro. O argumento contraria a expectativa dos AFRFB, que solicitam providências ao Sindicato e um posicionamento mais incisivo da Alta Administração, em defesa de seus quadros especializados.
Nesse sentido, os Auditores presentes à Assembleia aprovaram o envio, ao Sindifisco Nacional, de moção que solicita o posicionamento firme em defesa da carreira.
DS/RJ solicitou apuração do caso pela DEN – No dia 31 de janeiro, a diretoria da DS/RJ encaminhou correspondência à DEN, na qual solicita a apuração do caso, através da Diretoria de Defesa Profissional do Sindifisco Nacional. No entendimento do presidente da DS/RJ, João Abreu, a prática desvirtua a finalidade da carreira e compromete a própria estrutura fazendária, que já enfrenta acentuado déficit de quadros.
“Auditor não é para auxiliar a PFN porque falta pessoal de nível médio na estrutura da Fazenda, como vem ocorrendo nesse GT RFB/PFN”, destacou o presidente da DS.
A opinião é compartilhada pelo colega aposentado Ney Coelho, que também já presidiu a DS/RJ. “É importante combatermos qualquer desvirtuamento ou desvalorização. Nosso trabalho tem uma finalidade específica, para a qual fomos capacitados com os recursos do contribuinte. Desempenhar funções auxiliares, sob alegada falta de pessoal, é abrir um precedente perigoso para a categoria”, alertou Ney, durante a Assembleia Nacional.
O que é o GT conjunto RFB/PFN – O Grupo de Trabalho integrado por membros da Receita Federal e da Procuradoria Federal de Fazenda foi constituído em 2012, para atender ao disposto na Lei nº 12.688, de 18 de julho. Cabe ao GT analisar a conformidade e a consistência dos documentos apresentados pelos contribuintes, nos requerimentos de moratória e parcelamento de dívidas tributárias federais mantenedoras de instituições do sistema de ensino federal.
A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 17 de agosto e a Norma de Execução Conjunta DGDAU/SUARA nº 2, de 25 de setembro, regulamentaram a referida lei, provocando os devidos efeitos em todo o território nacional. Dessa forma, cada região fiscal criou seu próprio GT. Na 7ª RF, que abrange Rio de Janeiro e Espírito Santo, o GT é composto por quatro Auditores-Fiscais.
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