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DEN esclarece sobre compensação dos dias parados

15, março, 2013

Em virtude da grande procura por informações sobre a compensação dos dias parados durante a mobilização da Campanha Salarial 2012, a DEN (Diretoria Executiva Nacional) esclarece algumas questões.

- A compensação dos dias parados já pode ser efetuada desde o dia 4 de março, data da assinatura do Termo de Acordo entre o Sindifisco Nacional e a administração da RFB (Receita Federal do Brasil), tendo como prazo limite o dia 31 de julho.

- Após o prazo estipulado, os Auditores-Fiscais que não compensarem terão o corte novamente debitado nos seus contracheques.

- A compensação será efetuada em dias úteis, fora da jornada normal de trabalho, e não pode exceder a duas horas diárias e dez horas semanais.

- Ao final, o Auditor-Fiscal deverá recolher ao Fundo de Corte de Ponto os valores recebidos em função do reembolso efetuado pelo Governo, conforme contrato de mútuo firmado com o Sindicato.

- Os dias cortados serão creditados pelo Ministério do Planejamento, em uma única parcela, diretamente nos contracheques.

- Caberá ao chefe imediato da unidade a que o Auditor-Fiscal estiver em exercício atestar a reposição das horas compensadas.