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DS/BH discute PL 1992: fundo poderá afetar todos os servidores públicos, ativos e aposentados

13, fevereiro, 2012

A DS Belo Horizonte também promoveu uma discussão com seus filiados sobre “Previdência, Economia e Serviço Público”, ministrada pelo economista, escritor e especialista em Previdência, José Prata Araújo.

Prata iniciou a palestra destacando sua luta ao longo dos anos em defesa dos direitos sociais dos cidadãos brasileiros e apresentou algumas de suas publicações sobre o tema. O escritor destacou o Brasil como um dos países emergentes que mais investe em direitos sociais, cerca de 32%, diferentemente da China, Índia e Coréia que não possuem Previdência Social Pública.

Em relação ao Projeto de Lei 1992/2007, que cria o fundo de previdência complementar para os servidores públicos federais, José Prata explicou os impactos de sua aprovação e todos os seus malefícios para o funcionalismo público brasileiro, afirmando que o projeto pode ser visto como uma “bomba fiscal” que proporcionará um significativo aumento nos gastos públicos. A fase de transição entre o atual e o futuro sistema será bancada pelo Tesouro Nacional, que arcará com todo o passivo (aposentadoria dos atuais servidores). A administração da aposentadoria dos futuros servidores (e atuais que fizerem a opção) será transferida para o fundo de pensão – FUNPRESP.

Para o especialista, o fundo, se aprovado, poderá afetar todos os servidores públicos federais ativos e aposentados e não apenas os que possuem salários acima do atual teto do Regime Geral de Previdência Social, no atual valor de R$ 3.916,00.

É importante que os servidores saibam como o PL 1992 será implementado e suas consequências.

De acordo com informações de José Prata, com a aprovação do PL 1992, passarão a existir três classes de servidores distintas. A primeira, formada pelos servidores que ingressaram no serviço público até dezembro de 2003, que serão beneficiados pela Emenda Constitucional 41/2003 que garante a integralidade e a paridade nas aposentadorias. A segunda classe será formada pelos servidores que ingressaram no serviço público de janeiro de 2004 até a data da aprovação do projeto, que poderão fazer a opção de aderir ou não ao fundo de previdência complementar. E uma terceira classe, formada pelos servidores públicos que ingressarem após a aprovação do projeto. Esses servidores não poderão escolher e se quiserem receber aposentadoria acima do valor do teto, terão que aderir ao fundo de previdência complementar. Percebe-se, portanto, que a integralidade não será garantida aos futuros servidores. Apenas os que ingressaram muito cedo no serviço público brasileiro terão a esperança de manter seu padrão de vida.

Além de dividir os servidores, o referido projeto representa um grande risco, dada a insegurança quanto ao valor do benefício a que esses terão direito no futuro, pois a única modalidade do plano é a de “Contribuição Definida”. Nesta modalidade se sabe o quanto se paga, mas o benefício futuro dependerá dos investimentos de risco, ou seja, do Mercado.

O PL 1992/2007 é uma manobra equivocada do governo que busca nivelar os trabalhadores regidos pelo Regime Geral da Previdência Social aos servidores públicos que estão inseridos no Regime Próprio, por acreditar que o estado e a sociedade não são mais capazes de comportar o custeio da Previdência Social com o aumento do número de aposentadorias no país. Por insistir em viver mais, os idosos passaram a ser motivo de preocupação para o sustento da Previdência Social, ou seja, o governo tem visto o aumento na expectativa de vida do brasileiro como um fator que inviabiliza a manutenção dos direitos sociais. Contrário a esse discurso, José Prata defende a chamada transição demográfica como benéfica e ressalta que o atual ambiente econômico brasileiro, com população estabilizada e a tecnologia em constante avanço, é propício para que o sistema de Previdência Social consiga dar cobertura a todos. O país vai gastar mais com idosos, mas terá menos despesas com crianças e adolescentes, ou seja, haverá apenas um remanejamento do orçamento público.