DS/CE cobra novamente da DEN providências quanto à Portaria ANAC 207/2011
27, abril, 2012O presidente da DS/CE, Marcelo Maciel, enviou na última terça-feira (24/04) documento à DEN reiterando a solicitação de providências da Direção Nacional no que diz respeito à resolução da ANAC 207/2011, que fere a autoridade funcional e as prerrogativas legais e constitucionais dos Auditores-Fiscais da RFB. Uma solicitação de que a DEN tome providências já havia sido enviada ainda no ano passado, em 01/12/2011, mas até hoje a direção da DS/CE não obteve nenhuma resposta concreta. Confira abaixo a íntegra da carta.
Prezados Colegas da Direção Executiva Nacional,
Em 01/12/2011 a DS CE enviou correspondência à diretoria de então, conforme cópia que reencaminhamos abaixo, solicitando as providências necessárias no sentido de resgatar a autoridade funcional e as prerrogativas legais e constitucionais dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, maculadas por uma norma infralegal da ANAC, no caso a Portaria ANAC 207/2011.
Conforme publicado no boletim informativo do Sindifisco Ncional de 02/12/2011 "A DEN informa que entrou em contato com a administração da RFB (Receita Federal do Brasil) para saber quais providências serão tomadas sobre o assunto. Além disso, a Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindicato está avaliando o melhor encaminhamento judicial a ser dado quanto às normas previstas na resolução."
Ontem a diretoria da DS CE foi novamente procurada por um colega lotado na Alfandega do Aeroporto de Fortaleza alertando que há informações de que uma nova norma infralegal da ANAC tratando da mesma matéria da Portaria 207 está em vias de ser assinada e possivelmente mais uma vez ferindo as prerrogativas legais do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil e a sua precedência constitucional. O colega solicitou, inclusive, providências e mais informações por parte do sindicato.
Diante do exposto, reiteramos nossa preocupação e solicitação manifestada em nossa correspondência anterior, ressaltando a necessidade de ações céleres e preventivas no sentido de resguardar as prerrogativas legais do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil e a garantia da precedência constitucional.
Atenciosamente,
Marcelo Oliveira Maciel
Presidente DS CE - Sindifisco Nacional
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