DS/CE e DRJ promovem grande debate sobre o PLP 381 e pedem retirada do regime de urgência na tramitação do projeto
16, junho, 2014A DS/CE promoveu, no dia11/6, em conjunto com a DRJ, uma nova discussão sobre o PLP 381/2014, que estabelece normas gerais para o PAF, aplicáveis à União, Estados, DF e Municípios, já aprovado no Senado e em tramitação na Câmara dos Deputados em regime de urgência.
Na ocasião, o delegado de julgamento Ricardo Antônio Carvalho Barbosa deu início às falas, explicando o projeto, bem como o seu alcance e os seus desdobramentos no trabalho dos AFRFB. Em seguida, o presidente da DS/CE, Edmilson Bernardino Souza fez as ponderações em nome da Direção da Delegacia Sindical e o debate foi aberto aos participantes.
Ricardo destacou, em alguns dos artigos, questões que devem ser debatidas mais a fundo. No primeiro artigo, destacou a criação de dois novos recursos, os embargos de declaração e o pedido de reexame da admissibilidade de recurso especial.
Por conta desses dois itens, em especial, alertou para o fato de que o aumento de recursos abre a possibilidade de que estes sejam utilizados para fins meramente protelatórios, além de engessar o processo administrativo, comprometendo a sua instrumentalidade. A possibilidade de se instituir ritos e institutos diferenciados compatíveis com a complexidade da matéria não está contemplada no projeto, o que vai na contramão da tendência mundial.
No segundo artigo, o colega destacou que o julgamento na segunda instância passaria a ser paritário. A s pautas de julgamento seriam divulgadas com antecedência mínima de dez (10) dias e as sessões seriam públicas e assegurando aos litigantes,inclusive, sustentação oral em todas as instâncias.
No entendimento de Ricardo, no julgamento em primeira instância, os direitos do contribuinte já são hoje preservados pela possibilidade de reclamar a prestação judicante, alegar e provar o que lhe aprouver e de apresentar eventual recurso. As mudanças, portanto, trariam aumento no prazo da tramitação dos processos e prejuízo para a manutenção do acervo nacional, uma vez que as sessões teriam que ocorrer preferencialmente no domicílio do contribuinte.
Quanto ao terceiro artigo, o destaque recaiu sobre o fato de que a decisão definitiva favorável ao contribuinte somente poderá ser revista judicialmente quando houver comprovadamente dolo ou fraude. Assim sendo, o PLP é muito mais restritivo do que o parecer da PGFN 2.044, que estabelece que as decisões podem ser revistas em outras hipóteses: como defeito de formação (despeito aos requisitos de validade do ato); quando exorbitarem das opções interpretativas possíveis, com consequente afronta à legalidade, à razoabilidade e à proporcionalidade); e evidente erro de fato.
No artigo quinto, foi destacada a prerrogativa de emitir juízo de legalidade de atos infralegais pelos membros dos órgãos de julgamento do processo administrativo fiscal. Foi apontado que o dispositivo entra em contradição com a norma descrita pelos artigos 116, III, da Lei 8.112 e 100 do CTN, os quais prevêem os atos regulamentares como fonte do direito tributário e de observância obrigatória pelos servidores públicos.
Ricardo lembrou ainda a insegurança jurídica que poderia ser gerada para a Fiscalização com a possibilidade de interpretações diversas pelos vários órgãos julgadores em todo o país, uma vez que não estariam mais vinculados aos atos regulamentares da Receita Federal. A mudança é tão profunda a ponto de reclamar até mesmo uma nova estrutura do contencioso administrativo tributário.
Por fim, foi informada a realização no último dia 4 de junho, de Audiência Pública no Congresso Nacional para discutir o tema, com a presença de representantes das Administrações Tributárias e alguns defensores do PLP 381, tais como Fiesp, CNI, CNF, OAB e o próprio CARF, representado por Otacílio Cartaxo.
Contra o PLP 381, apresentou-se o delegado de julgamento de Florianópolis, Gilson Wessler Michels, que apontou as diversas contradições do projeto, em prejuízo da administração tributária e da sociedade. Na ocasião da reunião de ontem, um vídeo com o pronunciamento do AFRFB na Audiência Pública foi exibido.
Após as discussões, o presidente da DS/CE propôs a elaboração de um documento a ser apreciado pela categoria tratando especificamente da necessidade de que seja retirado o caráter de urgência na tramitação do PLP, possibilitando uma discussão mais madura e menos açodada sobre tão importante tema.
Os principais itens de discordância ou dúvida também seriam abordados e o documento, caso aprovado, deverá ser encaminhado à DEN e às demais Delegacias Sindicais, para que estas passem a se engajar na discussão do tema. O documento também será entregue à própria administração da RFB.