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Entrevista: Presidente do Sindicato dos Fiscais da Paraíba trata sobre Decreto que institui remuneração por desempenho

28, março, 2013

O Sindifisco Paraiba, entidade que representa os Auditores-fiscais do estado, ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), para que seja declarada a inconstitucionalidade do Decreto nº 33674/2013, que cria a Bolsa de Desempenho Fiscal.

Para o presidente da entidade, Vitor Hugo, o Decreto é inconstitucional e discriminatório, e desrespeita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na qual a Corte ressalta que é vedado, pela Constituição, o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória ao subsídio.

Tal decisão foi proferida em Medida Cautelar de Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada, anteriormente, em relação a matéria análoga à pleiteada pelo Sindifisco-PB, e tem caráter vinculante, ou seja, se estende a todos os Tribunais do País.

“A Bolsa de Desempenho é incompatível com a remuneração da categoria, por subsídio, e precariza a carreira do Fisco por ser discriminatória entre ativos e aposentados, o que é inaceitável, uma vez que a categoria fiscal lutou, anos a fio, para manter a paridade, direito assegurado pelo PCCR dos auditores, vigente desde 2007”, salienta o presidente do Sindifisco-PB, Victor Hugo.

Segundo ele, a categoria refutou, totalmente e em assembleias-gerais, a Bolsa de Desempenho, considerando que, entre outros fatos, a iniciativa governamental impele à busca de superação de metas de difícil mensuração, o que pode acarretar arrocho fiscal, prejudicando, principalmente, os pequenos e médios empresários.

Confira abaixo a entrevista concedia à DS Campinas/Jundiaí.

O que propõe o Decreto 33674/2013 que cria o “Bolsa Desempenho Fiscal” e como ele atinge os Auditores-fiscais da Paraíba?
De acordo com o Decreto, a Bolsa de Desempenho Fiscal consiste na concessão de valor pecuniário aos fiscais que se encontrarem em efetivo exercício na Secretaria de Estado da Receita e que alcançarem metas de arrecadação institucional do ICMS e individual de desempenho funcional.

A Bolsa de Desempenho Fiscal pode corresponder até 100% do valor do subsidio percebido pelo Servidor Fiscal Tributário, e será paga em três parcelas nos meses de maio, setembro e janeiro de cada exercício financeiro, estando atrelada ao alcance cumulativo das metas. Os fiscais comissionados farão jus à Bolsa de Desempenho Fiscal independentemente de alcance de meta individual de desempenho. Condicionada apenas à meta institucional.

O Sindifisco-PB não acredita na constitucionalidade e legalidade da criação da Bolsa, por ser incompatível com a forma de remuneração por subsídio e, por isso, ingressou com uma reclamação no STF pedindo uma medida cautelar para suspender os efeitos do Decreto. Espera-se que, antes de maio, haja uma posição do STF favorável ao pleito do Sindicato, para suspender os efeitos da Bolsa, pois caso não ocorra, gerará prejuízos como um todo para a categoria fiscal.

O Decreto está em vigência?
O Decreto foi criado em janeiro deste ano, com base na Lei 9383/2011, que gerou a possibilidade de criação de Bolsas para os servidores públicos do Estado da Paraíba. Os efeitos do Decreto serão aplicados a partir do final do primeiro quadrimestre desse ano, isto é, em maio.

Como a categoria tem se posicionado sobre o tema?
A criação da Bolsa partiu de uma posição unilateral da Secretaria do Estado da Receita, sem qualquer diálogo junto ao Sindicato, o que gerou indignação e levou a categoria a aprovar, em assembleia, medidas judiciais cabíveis para impedir a implantação do benefício. No final de janeiro, inclusive, foi realizada uma paralisação contra a Bolsa Desempenho.

Há riscos de os aposentados perderem a paridade de vencimentos em relação aos ativos?
Não só há riscos como é o que se observa, visto que os aposentados e pensionistas não são contemplados com a Bolsa. Além disso, a forma de remuneração por subsídio, por lei, deve ser respeitada constitucionalmente, com reajustes que garantam essa paridade entre ativos e aposentados.

Qual tem sido a postura do Governo da Paraíba?
A postura do Governo tem sido intransigente a todos os pleitos da categoria desde 2011, quando a Lei do Subsídio que estabelece uma politica de reajuste baseada em metas de arrecadação, passou a ser descumprida. O Estado da Paraíba está vivendo um período de total falta de diálogo do Governocom a sociedade civil organizada, além do autoritarismo e precarização do serviço público.

Qual são as ações do Sindifisco Paraíba sobre este tema?
O Sindifisco-PB vem realizando trabalho de corpo a corpo nos locais de trabalho para demonstrar que a Bolsa de Desempenho é totalmente inconstitucional, prejudicial, injusta, discriminatória. Em todos os eventos, até mesmo os culturais, essa ideia vem sendo reforçada.

No mês de março, foi realizado o IV Conefisco, com palestras que trataram do assunto e obteve grande atenção da categoria em relação à inconstitucionalidade de qualquer outro adicional pago concomitantemente ao Subsídio. E mais uma vez foi rechaçado o recebimento na forma de bolsa, prêmio, gratificação, etc.

Existe, na Receita Federal, um Grupo de Estudos composto por Auditores-fiscais e membros da Administração para avaliar a implementação de uma parcela extra-subsídio. Qual sua opinião sobre esta possibilidade? Isso pode comprometer a remuneração por subsídio?

A categoria fiscal no Estado da Paraíba vem de uma forma de remuneração que era composta por vencimento básico nunca inferior ao salário mínimo e parte variável composta por produtividade fiscal, além de acréscimos legais como adicionais de tempo de serviço, quinquênios, abonos e gratificações incorporadas. Essa forma de remuneração era considerada pela categoria uma disparidade salarial na carreira entre recém-concursados e fiscais mais antigos, além de criar diversos padrões de remuneração que eram difíceis de ser mensurados, gerando a possibilidade de criação de penduricalhos e privilégios para alguns em detrimento de outros.

O Subsídio foi conquistado após várias discussões dentro da categoria, onde todos entenderam que para manutenção de uma carreira forte e organizada, requer remuneração consistente. Esses parâmetros foram alcançados com o subsídio. Aceitar qualquer outro tipo de rubrica, precariza a carreira, pois fragiliza a remuneração dos fiscais e consequente mente suas atividades.