Lei estabelece novas regras para destinação de parte do IR devido aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente
20, março, 2012A Lei nº 12.594/2012, de 18/01/2012 promoveu diversas alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo que uma interessante inovação diz respeito à possibilidade de a pessoa física efetuar a dedução integral de valores destinados aos referidos Fundos Especiais, respeitado o limite de até 3% (três por cento) do imposto devido, por ocasião de sua Declaração de Ajuste Anual (permanecendo a possibilidade de dedução de valores doados no exercício anterior até o montante de 6% do imposto devido).
Surge, portanto, a oportunidade para a realização de campanhas destinadas a sensibilizar a população local, acerca da possibilidade de destinação de parte do imposto de renda devido pelas pessoas físicas aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, com dedução integral do valor doado (desde que não ultrapasse 3% do imposto devido), na declaração de imposto de renda.
A DS/CE considera que a destinação aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente constitui-se num ato de cidadania, que não “pesa” no “bolso” do doador e pode trazer enormes benefícios às crianças e adolescentes residentes no município, permitindo ainda o efetivo controle da correta utilização dos recursos públicos correspondentes.
O momento é, pois, mais do que adequado para fazer com que, de fato, todos os cidadãos e empresários conscientes do município dêem sua parcela de contribuição para melhoria das condições de vida da população infanto-juvenil local.
O prazo para fazer a destinação é até o dia 27/04/2012 (compensação bancária):
No site da maioria das Prefeituras existem informações ou mesmo links diretos contendo informações relativas aos Fundos e Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente. Aqui está a página na internet da Prefeitura de Fortaleza: http://comdica-for.com.br/