Licença-prêmio dos servidores públicos federais tem indicação na Câmara dos Deputados a pedido do presidente da DS Salvador
23, maio, 2013Indicação sugerindo a adoção de providências para o restabelecimento da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da administração pública federal foi encaminhada à Ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, Mirian Aparecida Belchior, no dia 16 de maio último, pelo deputado federal Amauri Teixeira (PT/BA). O pedido da adoção para o restabelecimento da licença-prêmio ao deputado Amauri foi feito pelo presidente da Delegacia de Salvador do Sindifisco Nacional, Luiz Fernando Nogueira.
O presidente da DS Salvador e o vice-presidente, Luiz Cláudio de Araújo Martins Araújo, se reuniram com o deputado Amauri por diversas vezes em busca de uma solução consubstanciada para o restabelecimento da licença-prêmio, extinta injustamente com o advento da Medida Provisória nº 1.522/1996, que foi sucessivamente reeditada até a edição da Lei nº 9.527/1997.
Depois da indicação à Ministra, agora é aguardar que o pedido tenha recepção positiva, para ser colocado posteriormente como projeto de lei no Congresso Nacional e, deste modo, a injustiça com a extinção da licença-prêmio dos servidores públicos federais seja reparada.
Na indicação, o deputado Amauri Teixeira faz menção à quebra da legislação com o fim da licença-prêmio e o desrespeito ao direito conquistado do servidor público federal. “O que era um direito do servidor, configurado mediante o atendimento dos requisitos previstos na lei,
transformou-se em objeto de ato discricionário da Administração, sujeito a uma série de condições definidas por regulamento”.
Amauri Teixeira relata ainda no documento a sua preocupação com o prejuízo que a MP nº1.522/1996 acarretou aos servidores e ao mesmo tempo pede adoção das providências cabíveis visando o envio de projeto de lei ao Congresso Nacional nos termos da presente
Indicação. “Reconhecemos, é claro, a importância para a Administração de ações destinadas à qualificação profissional dos servidores. No entanto, entendemos que essas ações podem e devem ocorrer sem prejuízo de um direito histórico decorrente da assiduidade do servidor,
aferida em considerável intervalo de tempo”.