Novas ações para aposentadoria especial
7, novembro, 2012A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional informou na terça-feira (6/11) que a ação ordinária proposta para reconhecer a ilegalidade/inconstitucionalidade da ON (Orientação Normativa) nº 10, do Ministério do Planejamento, que trata dos procedimentos para concessão de aposentadoria especial, foi julgada desfavoravelmente em primeira instância. Confira aqui a íntegra da decisão.
A ON foi editada em razão dos mandados de injunção impetrados por servidores públicos ou entidades que os representam, tal como o Sindifisco Nacional, para se buscar o reconhecimento da omissão do Poder Executivo, bem como para garantir o gozo do direito à aposentadoria especial.
De acordo com o entendimento da juíza, sem maiores considerações ou fundamentos, não há ilegalidade ou inconstitucionalidade na referida orientação normativa. Já foram interpostos embargos de declaração e, oportunamente, será feita a apelação.
Diante da decisão e da pequena probabilidade de que a apelação seja julgada em curto prazo, a Diretoria proporá novas medidas judiciais. A estratégia, agora, é impugnar pontualmente, em cada uma das regiões fiscais, as razões pelas quais os pedidos de concessão de aposentadoria especial estão sendo indeferidos.
Desse modo, a Diretoria de Assuntos Jurídicos solicita aos filiados das 1ª, 2ª, 3ª e 10ª RF (Regiões Fiscais) que enviem cópia de decisões proferidas nos requerimentos ou recursos administrativos, para que possam subsidiar a propositura dessas ações. Com relação às demais, a Diretoria já tem documentos suficientes, não sendo necessário que os filiados enviem novos documentos.
A expectativa é de que as primeiras ações sejam ajuizadas ainda esse ano. Serão ações coletivas impugnando todos os pontos em que se basearam os indeferimentos. Assim, espera-se, com os diversos exemplos que serão acostados aos autos, demonstrando a concretude do direito e sua negação pela Administração, que o Poder Judiciário faça valer definitivamente aquilo que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu.
Como proceder - As decisões em requerimentos ou recursos administrativos devem ser digitalizadas (em pdf) e enviadas para o endereço aposentadoriaespecial@sindifisconacional.org.br, o mais breve possível, a fim de que os escritórios de advocacia contratados possam elaborar as ações judiciais. Para facilitar o trabalho de classificação e separação das decisões, o Jurídico solicita que no assunto da mensagem seja mencionada a região fiscal de que se trata (ex. Decisão 1ªRF).
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