Os ricos pagam mais ou menos impostos do que os pobres?
20, março, 2012* Resposta de Dão Real Pereira dos Santos, ex-superintendente da Receita Federal no Rio Grande do Sul, ao Instituto Justiça Fiscal:
Os ricos pagam proporcionalmente menos tributos do que os pobres e esse é um fenômeno internacional. Recentemente, o bilionário norte-americano Warren Buffet surpreendeu muita gente ao dizer que sua secretária pagava em torno de 30% de impostos enquanto ele pagava somente 17%. Essa é a realidade também no Brasil.
Vários fatores contribuem para essa situação. Em primeiro lugar: o grande peso dos tributos indiretos, que incidem sobre o consumo, no volume total da arrecadação afeta de forma desproporcional as classes mais pobres. No Brasil, a predominância de tributos de consumo, mais do que tributos sobre a renda e patrimônio, faz com que os pobres, que usam toda renda para comprar, acabem pagando proporcionalmente mais impostos do que os ricos.
Quem ganha até 2 salários mínimos gasta com tributos mais de 54% de sua renda. Este grupo inclui também os beneficiários do bolsa familia, que devolvem em tributos a metade do que ganha.
Os mais ricos, que usam apenas parte de suas rendas no consumo normal e têm capacidade de acumulação, acabam pagando proporcionalmente menos tributos. De outro lado, a falta de isonomia de tratamento das rendas faz com que os mais ricos tenham também um tratamento privilegiado. O Imposto de Renda das pessoas físicas incide mais fortemente sobre as rendas do trabalho do que sobre as rendas do capital.
Enquanto um assalariado está sujeito à tabela progressiva, cuja alíquota maior, de 27,5%, incide sobre rendas anuais superiores a 29.958,88, quem tiver rendimento decorrente de distribuição de lucros, por exemplo, estará isento do Imposto de Renda. Assim, o empresário recebe seu lucro com isenção, enquanto o trabalhador recebe sua renda tributada pelo Imposto de Renda.
Ainda que se pudesse argumentar que o lucro distribuído para o empresário já teria sido tributado na sua empresa, isso não sanaria o problema da falta de isonomia entre as rendas auferidas pelas pessoas físicas. Além disso, é sabido que grande parte da tributação das empresas se dá pelo lucro presumido, ou seja, um percentual fixo do faturamento das empresas e, muitas vezes, o valor distribuído dos lucros é bem superior ao lucro presumido tributado, o que significa que boa parte das rendas dos empresários acaba tendo tratamento privilegiado.
Este tipo de tratamento produz, inclusive, algumas distorções nas relações de trabalho, quando empregados são induzidos ou estimulados a constituir empresas para receber seus rendimentos via distribuição de lucros.
Para completar este quadro. a tributação sobre o patrimônio é também bastante reduzida em relação à tributação sobre o consumo e sobre as rendas do trabalho, criando condições mais favoráveis à acumulação e concentração de riquezas. O imposto sobre as heranças (ITCMD), por exemplo, não tem alíquotas progressivas, atingindo da mesma forma as pequenas e as grandes heranças. No Rio Grande do Sul,, este imposto é de 4%. Só para efeito comparativo, nos Estados Unidos, país símbolo do liberalismo, as alíquotas do imposto sobre heranças podem chegar a 40%.
Este artigo reflete as opiniões do(s) autor(es), e não necessariamente da Delegacia Sindical do Ceará. Esta Delegacia Sindical não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizada pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações.
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