Petrobras é multada em R$ 10 milhões por impedir greve em 2009
29, janeiro, 2014Por unanimidade, a 3ª Turma do TRT-1 (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região) condenou a Petrobras ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos em razão de prática de condutas antissindicais e violação ao direito de greve durante paralisação de trabalhadores da empresa em março de 2009. De acordo com a decisão, o valor deverá ser revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Além da indenização, o colegiado manteve outras determinações da sentença de 1º grau, da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, para que a Petrobras se abstenha de praticar atos que impeçam ou dificultem o exercício do direito de greve.
Em caso de descumprimento de cada uma das decisões, a multa aplicada à Petrobras será de R$ 100 mil. Nas sentenças proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis recursos enumerados no Artigo 893 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A ação civil pública que resultou na condenação foi proposta pelo MPT (Ministério Público do Trabalho). Na ocasião, o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Destilação e Refinação de Petróleo de Duque de Caxias deflagrou uma greve de cinco dias na Reduc (Refinaria de Duque de Caxias), prevista para começar no dia 23 de março de 2009.
Como forma de frustrar a paralisação e manter as atividades da Reduc, a empresa reteve os trabalhadores que iniciaram o turno no dia 22 de março, o que foi constatado durante inspeção no local feita por procuradores do Trabalho.
Na avaliação do relator do acórdão, o juiz Leonardo Dias Borges, “tal atitude da reclamada, além de ferir a dignidade do trabalhador - obrigado a permanecer em seus estabelecimentos, frustrando o exercício de sua liberdade de ir e vir, laborando até a exaustão, sem locais apropriados para descanso - visou frustrar a deflagração do movimento paredista”.
Ainda no entendimento do relator, não é dado ao empregador o direito de impedir ou utilizar meios que dificultem ou impeçam o exercício da greve, um direito garantido constitucionalmente. “Mostrou-se cabível a indenização por danos morais coletivos, eis que a conduta da reclamada, de práticas antissindicais, acarreta dano a toda a sociedade”.
Ao apreciar e recusar o recurso ordinário da estatal, o magistrado disse “não haver nenhuma alegação que possa justificar a conduta da reclamada, nem que sua atividade seja essencial para a sociedade”.
Borges ressaltou o fato de que o sindicato da categoria fez várias propostas à Petrobras para manter o funcionamento da Reduc, inclusive manter o percentual de ao menos 30% do pessoal em atividade, o que não foi aceito pela estatal, “que não quis paralisar a totalidade de sua produção”.
Em nota, a Petrobras declarou que tem por política o respeito ao direito de greve e à associação sindical dos trabalhadores. A companhia informou ainda que irá “interpor a medida processual cabível neste caso”.
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