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Relator tem parecer contrário à inclusão de Auditores-Fiscais na PEC 443

14, novembro, 2013

Em relatório apresentado no dia 5 de novembro à Comissão Especial da Câmara que analisa a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 443/2009, o Deputado Federal Mauro Benevides (PMDB/CE) manifestou-se contrário à inclusão dos Auditores-Fiscais na matéria.

Em seu parecer, Benevides vota pela admissibilidade das nove emendas feitas à PEC 443, ao longo de sua tramitação. No entanto, mostra-se favorável à aprovação integral de somente duas delas – 1 e 8, que tratam da inclusão dos Delegados de Polícia. A emenda nº 5, apresentada pelo Deputado João Dado (PDT/SP), que contemplaria os Delegados de Polícia e também os Auditores-Fiscais, só foi admitida parcial, novamente para aceitar a inclusão dos Delegados de Polícia. As demais emendas foram rejeitadas pelo Relator – incluindo aquelas apresentadas pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), referentes aos servidores da área tributária.

Devido à falta de consenso sobre a redação da PEC, os deputados pediram vista conjunta do relatório e a votação do parecer foi adiada.

Informes dos gabinetes –
A DS/Rio fez contato com os gabinetes dos Deputados Arnaldo Faria de Sá, Mauro Benevides e João Dado, para conhecer o motivo dos vetos do relator e o destino da PEC 443.

Do gabinete de Faria de Sá, veio a informação de que o relatório seria analisado novamente, entre os dias 12 e 13 de novembro. O gabinete de Mauro Benevides confirmou a exclusão dos AFRFB no relatório do deputado na PEC 443.

O gabinete de João Dado esclareceu que partiu deste parlamentar o pedido de vista conjunta ao relatório, devido à falta de acordo. João Dado irá apresentar um Substitutivo na próxima terça-feira (12/11) e está buscando o apoio dos demais membros da Comissão Especial.

Tratamento uniforme –
Em sua origem, a PEC 443 fixa a remuneração máxima dos advogados da Advocacia-Geral da União e procuradores estaduais e do Distrito Federal em 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Em 2010, a PEC 465 foi apensada à matéria, pois tem objetivo semelhante, mas inclui os defensores públicos. Segundo o relatório de Benevides, ambas pretendem “conferir tratamento remuneratório uniforme entre os membros da advocacia pública e os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público”.

Desde então, foram apresentadas nove emendas à PEC 443/2009. Todas propõem a extensão dos critérios remuneratórios previstos na PEC para outros segmentos do serviço público. São eles: Delegados de Polícia (Emendas 1, do Deputado Celso Russomano, e 8, do Deputado Vander Loubet); Policiais Civis e Militares (Emenda 2, do Deputado Paes de Lira);Servidores da Área Tributária (Emendas 3 e 4, do Deputado Arnaldo Faria de Sá); Delegados de Polícia e Auditores Fiscais (Emenda 5, do Deputado João Dado); novamente Servidores da Área Tributária (Emenda 6, do Deputado Ronaldo Zulke, e 7, do Deputado André Figueiredo); Servidores das Polícias Civis e Federal (Emenda 9, do Deputado Osmar Serraglio).