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Senador dá parecer favorável contra Decreto que visa intimidar greve de servidores públicos

25, julho, 2014

O senador Eduardo Amorim (PSC/SE), relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) do Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 497/2012, que susta o Decreto nº 7.777, de 24 de julho de 2012, apresentou parecer favorável à matéria. Agora o projeto encontra-se pronto para a pauta na CCJC. Em caso de aprovação, ainda deverá ser revisado pela Câmara dos Deputados.

O Decreto nº 7.777, conferido pela presidente Dilma Roussef dois anos atrás, estabelece que em caso de greve, paralisação ou retardamento de atividades e serviços públicos, compete aos Ministros de Estado supervisores das entidades em que ocorrer greve, promover, mediante convênio, o compartilhamento da execução do serviço com Estados ou Municípios e adotar, mediante ato próprio, procedimentos simplificados necessários à manutenção ou realização da atividade.

Logo após a aprovação do decreto, que, por sua própria natureza, não necessitou de aprovação do Congresso Nacional, um debate jurídico se levantou. Pois, embora seja da competência do Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, tal competência não pode ser analisada isoladamente, agravando indiretamente, por exemplo, o direito constitucional de greve e outras disposições constitucionais.

Segundo o parecer do Senador Amorim, o tema de fundo tratado pelo Decreto nº 7.777 é a regulamentação do exercício do direito de greve dos servidores públicos. Para o movimento sindical o assunto é relevante, pois, além de afrontar o direito de greve, o governo federal busca intimidar os sindicatos representativos dos servidores públicos federais com a edição do Decreto nº 7777/2012, a par das possíveis arbitrariedades contra a Constituição Federal, que estão expostas no Parecer.

Segundo o parecer do jurista Denis Domingues Hermida, de 30 de julho de 2012, o Decreto nº 7.777 é inconstitucional por afrontar o artigo 21 da Constituição Federal, que define quais são as competências exclusivas da União, visando repassar tais competências para estados e municípios em caso de greve de servidores públicos.