Sobre o Cancelamento do Seminário contra a Privatização da Previdência
12, março, 2012A DS/RJ enviou ao presidentente da DEN, Pedro Delarue, carta em que afirma considerar "temerário o cancelamento do seminário no Senado Federal contra a privatização da previdência pública dos servidores no dia 28/03/2012". Diante da gravidade do PLC 2/2012, que cria o Fundo de Previdência Complementar dos Servidores Públicos, trazendo diversos malefícios não apenas aos servidores como a toda a sociedade brasileira, a DS/CE reproduz o conteúdo da carta.
Carta nº 07/2012– DS/RJ
Rio de Janeiro, 09 de março de 2012.
Ao AFRFB Pedro Delarue Tolentino Filho
Presidente do Sindifisco Nacional
Prezado Presidente do Sindifisco Nacional, Pedro Delarue.
Com surpresa recebemos a notícia publicada no boletim de que, durante reunião de planejamento estratégico, a DEN (Diretoria Executiva Nacional) decidiu rever a condução das atividades de combate à proposta de Previdência Complementar para os servidores públicos que tramita no Senado Federal – agora identificado como PLC (Projeto de Lei da Câmara) 2/2012.
Segundo o informativo, a Diretoria Nacional optou por não realizar o seminário no Senado Federal sobre o assunto, contrariando a decisão do CNM (Comando Nacional de Mobilização).
O CNM reservou, através da DEN, auditório no Senado Federal para o dia 28 de março/2012 e consideramos temerária a postura de mudar a estratégia da categoria contra a privatização da previdência dos servidores públicos de forma unilateral por parte da Direção Nacional.
Igualmente relevante ressaltar ter o estatuto do Sindifisco Nacional elevado o Comando Nacional de Mobilização ao patamar de órgão especial (artigo 13).
Se a Diretoria Executiva Nacional, órgão executivo (artigo 11, I), diverge das deliberações do CNM, no mínimo, em respeito ao princípio da democracia interna e participativa expresso no artigo 2º, IX, da lei maior que rege o sindicato, deveria submeter à Assembleia Nacional a proposta de cancelamento do supramencionado seminário.
É lícito à DEN divergir do CNM sobre as forma de mobilização da categoria. Mas quem tem competência estatutária para defini-la é a Assembleia Nacional em última instância. Vejamos:
Artigo 15. Compete à Assembleia Nacional:
I-Decidir sobre a pauta permanente, demais reivindicações, sobre a proposta a ser encaminhada ao governo na data-base e as forma de mobilização.
Não se olvide que compete ao Comando Nacional de Mobilização elaborar e propor formas de mobilização da categoria e estratégias de luta na defesa das reivindicações (art. 74, II).
Diante do todo o exposto e prevendo a possibilidade de a DEN não vir a realizar o Seminário supramencionado, não obstante a decisão do Comando Nacional de Mobilização, o presidente da DS/RJ entrará em contato com diretoria da DS/Brasília, para que ambas as DS, em conjunto, o realizem.
Neste sentido, solicitamos que a DEN:
a) Mantenha a reserva do auditório no Senado Federal do dia 28/03/2012 e assim possibilite as DS acima mencionadas realizar este indispensável seminário contra a privatização da previdência pública e cuja matéria estará em iminente votação naquela casa legislativa;
b) Submeta à Assembleia Nacional a utilização do fundo de mobilização, visando a cobrir as despesas de hospedagem, alimentação e transporte dos filiados que desejarem participar deste evento promovido pelas Delegacias Sindicais.
João Luiz Teixeira de Abreu
Presidente do Sindifisco Nacional
Delegacia Sindical do Rio de Janeiro
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