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"Transferir fiscalização aduaneira para Delegacias é retrocesso", afirma Dão Real Pereira dos Santos

5, agosto, 2013

As propostas de alteração no Regimento Interno da Receita Federal, conforme vem sendo noticiado e confirmado pelo Secretário Carlos Alberto Barreto em reunião com a Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindifisco Nacional realizada no dia 23 de julho, poderão representar graves prejuízos à fiscalização aduaneira em todo o país, uma vez que há a possibilidade de as atividades de fiscalização de zona secundária ser submetidas a diretrizes que orientam procedimentos fiscais relativos aos tributos internos.

Além das mudanças no Regimento Interno, a edição da portaria ANAC (Agência Nacional da Aviação Civil) nº 278, de 10 de julho de 2013, também tem sido motivo de insatisfação, pois submete os Auditores-Fiscais aduaneiros à inspeção pessoal de segurança realizada por funcionários contratados pelo operador (público ou concessionário) do aeroporto, contrariando a precedência garantida pela Constituição (Art. 37, inciso XVIII).

Para o Auditor-Fiscal Dão Real Pereira dos Santos, faltam informações sobre o conteúdo destas mudanças, pois a Secretaria da Receita Federal não disponibilizou para a categoria as minutas de proposta de alteração.

Veja entrevista abaixo:

Quais são as alterações que estão sendo proposta no Regimento Interno da RFB que afetam a aduana?

Não sabemos, infelizmente as minutas de alterações não estão sendo disponibilizadas para discussão. Há apenas notícias de que estão sendo propostas alterações estruturais importantes na área aduaneira.

Quais impactos na fiscalização aduaneira essas medidas podem causar?

Se o que está sendo proposto é o que está sendo comentado, de transferir a fiscalização aduaneira de zona secundária do âmbito da COANA para a COFIS e extinguir as Inspetorias, transferindo a atividade de fiscalização para as Delegacias, entendo que será um grande retrocesso. Esta situação já existia no passado e a fiscalização de zona secundária, vinculada às diretrizes da COFIS, era completamente desconectada das diretrizes aduaneiras.

Há risco de perda no controle aduaneiro caso essas medidas sejam efetivadas?

Com o tempo, construiu-se um sistema aduaneiro integrado e focado na fiscalização do comércio internacional nos vários momentos em que seja possível o controle, antes, durante e após o despacho, envolvendo atividades de habilitação, despacho aduaneiro, fiscalização de zona secundária, vigilância e repressão ao contrabando e descaminho. Esta sistematização vem produzindo um incremento crescente na qualidade dos serviços aduaneiros. A proposta que se comenta subordinaria uma parte relevante deste processo de controle do comércio internacional à lógica da arrecadação que tem sido determinante na alocação dos recursos das unidades vocacionadas para os tributos internos, ao mesmo tempo em que desarticula e retira do sistema aduaneiro o principal elo com as questões fiscais tributárias.

Qual sua opinião sobre a resolução da ANAC que submete os Auditores-Fiscais a inspeção de segurança por agentes contratados pelo operador do aeroporto?

Em recintos alfandegados quem deveria estabelecer os requisitos de acesso é a autoridade aduaneira, pois ela tem precedência sobre as demais que ali exerçam suas atribuições, nos termos do Decreto Lei 37 de 1966. Esta precedência significa também disciplinar a entrada, permanência, a movimentação e a saída de pessoas destes locais. Nos recintos alfandegados os agentes contratados pelo operador do aeroporto deveriam se submeter à autoridade aduaneira e não o contrário.