28,86%: Inscrições para Conselho Curador estão abertas até sexta-feira (10/4)
7, abril, 2009O Conselho de Delegados Sindicais (CDS) reunido em Fortaleza no
período de 9 a 11 de março, aprovou a criação de um Conselho Curador
para acompanhamento das ações dos 28,86%. De acordo com o Regimento
Interno das eleições para o Conselho Curador, o prazo de inscrição dos
representantes regionais se encerra na próxima sexta-feira (10/4).
Os Auditores-Fiscais interessados em participar desse conselho deverão
se inscrever na DS/CE (Rua Barão de Aracati, 1098), apresentando
currículo pessoal e sindical, data da filiação e razões da
candidatura.
O Conselho Curador foi criado pelo CDS com o objetivo de acompanhar a
gestão das ações dos 28,86%, propor medidas de aprimoramento e prestar
informações aos delegados sindicais.
Confira abaixo o Regimento Interno das eleições para o Conselho
Curador, também aprovado pelos delegados sindicais.
Regimento Interno das eleições para o Conselho Curador
Art 1º: Este regimento interno regula as eleições para o conselho
curador para acompanhamento das ações judiciais dos 28,86% criado pelo
CDS na reunião do dia 10 de março de 2009, em Fortaleza-CE.
Art 2º: Serão eleitos 1 (um) representante e um suplente, por região
fiscal da RFB, entre os filiados efetivos do Unafisco Sindical
executantes de ações judiciais para receber a diferença dos 28,86% de
reajuste concedido aos militares em 1993, e pertencentes à Região
Fiscal.
Art 3º: O pedido de inscrição dos candidatos aos cargos de
conselheiros deve ser apresentado na delegacia sindical de jurisdição
até o dia 10 de abril de 2009, constando breve currículo
pessoal/sindical e as razões da candidatura e a data da filiação.
§ 1º: Caberá à DS verificar junto à DEN a condição exigida no artigo
segundo, enviando cópia do pedido de inscrição para o Dep. Jurídico da
DEN.
§ 2º: Atendidas as condições, a DEN comunicará à DS a aceitação da
inscrição, e noticiará no Boletim nacional.
Art 4º: Assembleias Regionais serão convocadas por edital pela DEN,
com antecedência mínima de 10 dias, devendo divulgar no informativo,
onde constará a lista de candidatos inscritos e orientação às DS, para
eleição em 14/05/2009.
Art 5º: As DS emitirão editais convocando os filiados efetivos
executantes de ação dos 28,86% para votar em um dos candidatos
inscritos na região, em voto secreto e em urna, indicando local da
votação e constituindo mesa eleitoral de 3 membros, com funcionamento
das 10 às 17 horas.
Art 6º: Constará da cédula eleitoral de votação o nome de todos os
candidatos inscritos na região, por ordem alfabética.
Art 7º: Encerrada a votação, a Mesa eleitoral apurará os votos e
elaborará Ata; que será enviada para a DEN e para as demais DS da
Região, em 48 horas úteis.
§ Único: Serão desconsideradas as atas recebidas no dia 18/05.
Art 8º: A DEN, de posse das atas, promoverá a divulgação dos
resultados das votações em todas as regiões, sendo considerado eleito
o candidato que obter o maior número de votos em sua região, sendo
suplente o segundo mais votado.
§ Único: Em caso de empate, será considerado vencedor o filiado há
mais tempo no sindicado.
Art 9º: Os conselheiros eleitos reunirão na primeira quinzena de
junho, para a elaboração do regimento interno do conselho curador e
inicio de seus trabalhos.
Art 10º: Este Regimento Interno das eleições foi aprovado pelo CDS em
reunião realizada no dia 11/03/2009, em Fortaleza-CE.
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