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      28,86%: Inscrições para Conselho Curador estão abertas até sexta-feira (10/4)

      7, abril, 2009

      O Conselho de Delegados Sindicais (CDS) reunido em Fortaleza no
      período de 9 a 11 de março, aprovou a criação de um Conselho Curador
      para acompanhamento das ações dos 28,86%. De acordo com o Regimento
      Interno das eleições para o Conselho Curador, o prazo de inscrição dos
      representantes regionais se encerra na próxima sexta-feira (10/4).
      Os Auditores-Fiscais interessados em participar desse conselho deverão
      se inscrever na DS/CE (Rua Barão de Aracati, 1098), apresentando
      currículo pessoal e sindical, data da filiação e razões da
      candidatura.

      O Conselho Curador foi criado pelo CDS com o objetivo de acompanhar a
      gestão das ações dos 28,86%, propor medidas de aprimoramento e prestar
      informações aos delegados sindicais.

      Confira abaixo o Regimento Interno das eleições para o Conselho
      Curador, também aprovado pelos delegados sindicais.

      Regimento Interno das eleições para o Conselho Curador

      Art 1º: Este regimento interno regula as eleições para o conselho
      curador para acompanhamento das ações judiciais dos 28,86% criado pelo
      CDS na reunião do dia 10 de março de 2009, em Fortaleza-CE.

      Art 2º: Serão eleitos 1 (um) representante e um suplente, por região
      fiscal da RFB, entre os filiados efetivos do Unafisco Sindical
      executantes de ações judiciais para receber a diferença dos 28,86% de
      reajuste concedido aos militares em 1993, e pertencentes à Região
      Fiscal.

      Art 3º: O pedido de inscrição dos candidatos aos cargos de
      conselheiros deve ser apresentado na delegacia sindical de jurisdição
      até o dia 10 de abril de 2009, constando breve currículo
      pessoal/sindical e as razões da candidatura e a data da filiação.
      § 1º: Caberá à DS verificar junto à DEN a condição exigida no artigo
      segundo, enviando cópia do pedido de inscrição para o Dep. Jurídico da
      DEN.
      § 2º: Atendidas as condições, a DEN comunicará à DS a aceitação da
      inscrição, e noticiará no Boletim nacional.

      Art 4º: Assembleias Regionais serão convocadas por edital pela DEN,
      com antecedência mínima de 10 dias, devendo divulgar no informativo,
      onde constará a lista de candidatos inscritos e orientação às DS, para
      eleição em 14/05/2009.

      Art 5º: As DS emitirão editais convocando os filiados efetivos
      executantes de ação dos 28,86% para votar em um dos candidatos
      inscritos na região, em voto secreto e em urna, indicando local da
      votação e constituindo mesa eleitoral de 3 membros, com funcionamento
      das 10 às 17 horas.

      Art 6º: Constará da cédula eleitoral de votação o nome de todos os
      candidatos inscritos na região, por ordem alfabética.

      Art 7º: Encerrada a votação, a Mesa eleitoral apurará os votos e
      elaborará Ata; que será enviada para a DEN e para as demais DS da
      Região, em 48 horas úteis.
      § Único: Serão desconsideradas as atas recebidas no dia 18/05.

      Art 8º: A DEN, de posse das atas, promoverá a divulgação dos
      resultados das votações em todas as regiões, sendo considerado eleito
      o candidato que obter o maior número de votos em sua região, sendo
      suplente o segundo mais votado.
      § Único: Em caso de empate, será considerado vencedor o filiado há
      mais tempo no sindicado.

      Art 9º: Os conselheiros eleitos reunirão na primeira quinzena de
      junho, para a elaboração do regimento interno do conselho curador e
      inicio de seus trabalhos.

      Art 10º: Este Regimento Interno das eleições foi aprovado pelo CDS em
      reunião realizada no dia 11/03/2009, em Fortaleza-CE.