28,86%: STJ julga recurso favoravelmente aos AFRFB
12, setembro, 2013A 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou favoravelmente, nesta quarta-feira (11/9), o recurso repetitivo na ação dos 28,86% dos Auditores-Fiscais vinculados ao ex-Unafisco. O entendimento da Corte relativo aos ex-fazendários também pode criar jurisprudência favorável para que as ações em tramitação da antiga Fenafisp e dos sindicatos estaduais, que tratam do reajuste de 28,86% sobre a Gefa, tenham a mesma solução, visto que são gratificações que têm a mesma natureza jurídica.
Histórico – Em junho de 2006, o STJ, julgando ações individuais, não patrocinadas pelo Sindicato, transformou o reajuste de 28,86% em 2,2%, o que criou uma jurisprudência negativa que acabou influenciando o julgamento dos processos do Unafisco no TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região). Havia quase 100 processos já julgados com reajuste integral, mas após essa decisão do STJ, o TRF-5, a partir de abril de 2007, julgou mais de mil processos com apenas 2,2%.
A direção da DEN à época contratou um parecer do jurista Celso Antônio Bandeira de Melo, dando início à reversão desse entendimento por parte do STJ, tendo desembocado no resultado atual. Passados seis anos da reversão do reajuste de 28,86% para 2,2%, finalmente o resultado do recurso apelativo foi favorável à categoria dos AFRFB,
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