Ação cobrará diferenças salariais por falta de progressão funcional
12, novembro, 2014O Departamento Jurídico do Sindifisco Nacional ajuizou ação ordinária para que a União promova o pagamento das diferenças salariais decorrentes da progressão funcional dos Auditores Fiscais egressos da Previdência Social, no período nos quais se encontravam em estágio probatório.
Por meio da Portaria COGRH/SPOA/MF n. 427/2010, com fundamento na Lei n. 11.890/2008, a União procedeu o reenquadramento dos servidores durante o período do estágio probatório, posicionando-os na tabela de cargos em um ou dois padrões, mas não efetuou o pagamento da diferença remuneratória da primeira progressão funcional até o efetivo reenquadramento.
A ação foi distribuída na 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, tendo a União já apresentado defesa e, em breve, será publicado despacho para o Sindicato apresentar a réplica.
Cumpre esclarecer que esta ação beneficiará somente aos Auditores Fiscais egressos da Previdência Social, pois aqueles oriundos da Receita Federal já possuíam previsão de progressão funcional.
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