Ação judicial solicitará retroativo da periculosidade no período entre a conversão do subsídio em vencimento básico e a publicação da portaria
8, maio, 2019
A DS/Ceará informa aos seus filiados que o departamento jurídico da Direção Nacional vai ingressar com ação para que os colegas recebam o retroativo da periculosidade do período entre a conversão do subsídio em vencimento básico e a portaria da periculosidade. Para isso, vão ser formados grupos por unidade, tendo em vista a particularidade dos laudos.
Assim, a DS/CE solicita que os colegas que têm esse interesse/direito na ação providenciem:
- Laudo pericial da unidade;
- Portarias de lotação dos auditores;
- Processo administrativo (cópia integral) com provisão de pagamento mensal e anual (2017 e 2018);
- Portaria de concessão;
- Se houver alguém que tenha recebido periculosidade antes de 2008, anexar contracheques.
A DS/CE solicita também que os colegas elejam um representante por unidade para fazer os contatos e informem pelo WhatsApp particular da diretora jurídica da DS/CE, Fabiana Rocha.
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