Aposentadoria especial: AFRFB devem encaminhar documentos para ação por cumprimento do MI 1616
30, abril, 2010Apesar da determinação judicial, a administração da RFB não tem executado os pedidos de averbação de contagem de tempo especial para fins de aposentadoria, nos casos de aposentadoria especial de Auditores-Fiscais que exerceram, ou exercem atividades sob condições especiais de periculosidade ou de insalubridade. Diante disso, o Sindifisco Nacional ingressará com, pelo menos, dez ações coletivas – uma por Região Fiscal - para garantir judicialmente a execução do Mandado de Injunção 1616.
Para ingressar na ação, o filiado deve encaminhar ao Sindicato até o dia 10 de maio cópia do requerimento administrativo protocolado. A cópia pode ser enviada via fax (61 3226-6382), correio (SDS, Conjunto Baracat, 1º andar, salas 1 a 11, Asa Sul, Brasília/DF – CEP 70392-900) ou e-mail (juridico@sindifisconacional.org.br), aos cuidados da “Diretoria de Assuntos Jurídicos”.
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