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Artigo: ADI 1923 - legitimação e ampliação da terceirização no setor público

27, abril, 2015

No mesmo dia em que aconteceram a manifestações contra o projeto 4330, 15 de abril de 2015, estava sendo julgada no Supremo Tribunal Federal a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 1923, que trata exatamente da possibilidade de transpasse pelo Administrador de serviços públicos ao setor privado...

A decisão do Supremo sobre a ADI, reproduzindo o espírito da lei das terceirizações, prevê, ainda, a possibilidade de que as chamada Organizações Sociais (OSs) formalizem, elas próprias, contratos com terceiros para a execução dos serviços, sem licitação que possa contratar trabalhadores sem concurso público, negando-lhe, por consequência, as garantias jurídicas dos servidores estatutários.

Prevê, ainda, que servidores estatutários prestem serviços às OSs e recebam destas uma remuneração fora dos padrões da “legalidade”. Veja aqui artigo do juiz do trabalho e professor livre-docente da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Jorge Luiz Soto Maior.