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Assembleia: AFRFB votam itens relativos a indenização de fronteira

13, novembro, 2013

Os Auditores-Fiscais da RFB presentes, ontem (12/11), em Fortaleza e Juazeiro do Norte, à Assembleia Nacional Extraordinária da categoria deliberam a favor dos indicativos 1 e 2, que dizem respeito a ações a serem desenvolvidas de forma a pressionar o Governo a regulamentar a Lei nº 12.855, que instituiu a Indenização de Fronteira.

Quanto ao indicativo de número 3, que tratava de decisões relativas à execução da ação dos 3,17% a favor dos Auditores-Fiscais oriundos da Previdência, os AFRFB optaram por não votar, tendo em vista que nenhum dos AFRFB exeqüentes do MS n.º 4151 estava presente, o que tornou este indicativo prejudicado.

A redação do indicativo dizia: “Os Auditores-Fiscais exequentes do MS 4151 concordam com a sugestão da Diretoria Executiva Nacional e aprovam a contratação da empresa ES Cálculos, pelo valor de R$ 60,00 para cada filiado exequente, a ser pago por consignação em contracheque, para a realização de novos cálculos dentro dos parâmetros estabelecidos judicialmente (compensação dos pagamentos administrativos, aplicação de juros de 0,5% ao mês a partir da impetração, no período de julho/95 a julho/99, além da exclusão dos litispendentes que já receberam em outras demandas).”