Auditores devem declarar ressarcimento do corte do ponto
28, fevereiro, 2013Os Auditores-Fiscais que receberam ressarcimento pelos cortes de ponto decorrentes da mobilização reivindicatória realizada em 2012 devem ficar atentos em relação ao preenchimento da DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física) 2013.
O Sindifisco Nacional alerta que os Auditores-Fiscais devem verificar quais os valores que foram pagos a esse título no contrato firmado entre o Sindicato e o filiado.
Orientação - Quem recebeu o ressarcimento deve informá-lo no campo “Dívidas e Ônus Reais” da Declaração de Ajuste Anual. Se os valores referentes à restituição do corte de ponto forem inferiores a R$ 5 mil não precisarão ser informados, conforme disposto no § 2º, inciso IV, do artigo 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.333, de 18 de fevereiro de 2013.
No que se refere ao eventual recebimento desses valores, a catgoria está decidindo em Assembleia se o Sindifisco realizará um acordo para a compensação e seu recebimento. Caso isso venha a se concretizar, haverá impacto na Declaração do IRPF 2014, ocasião em que as devidas orientações serão divulgadas.
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