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Autoridade fiscal é reafirmada no CDS com discussões sobre as Portarias Sufis 1905 e RFB 2.207

9, agosto, 2013

A sessão do terceiro dia de reunião do CDS (Conselho de Delegados Sindicais) realizada nos dias 6 a 9 de agosto, na Bahia, foi retomada com discussões sobre as Portaria Sufis n°1.905/12 e RFB n° 2.207/12, quando os Auditores-Fiscais reafirmaram a autoridade fiscal da categoria e pretendem extinguir a submissão dos trabalhos concluídos pela categoria à apreciação de supervisores e chefes de equipe.

Após amplos debates e discussões foram aprovadas as propostas que alteram o parágrafo 4° e também o artigo 6° da Portaria 1.905/12 “os relatórios de que tratam os incisos I, II e III devem ser assinados digitalmente pelo Auditor-Fiscal responsável pelo procedimento fiscal”.

Ainda sobre a Portaria 1.905/12 foi aprovada a proposta para que o jurídico da DEN apresente um parecer sobre a legalidade jurídica/administrativa da respectiva norma.

Sobre a Portaria RFB 2.207, os delegados aprovaram a proposta que altera o artigo 2 e exclui o artigo 3.

Ao encerrar o tópico, os delegados passaram à apresentação do relatório do Grupo de Trabalho criado no âmbito da Receita Federal do Brasil para estudar a viabilidade da implementação de pagamento para os Auditores-Fiscais de bônus vinculado à eficiência.