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      Benefício ao sonegador é aprovado junto com salário mínimo

      28, fevereiro, 2011

      Aprovado na Câmara e no Senado no tempo recorde de duas semanas, o projeto do salário mínimo carrega um contrabando fiscal, segundo denunciado em diversos blogs semana passada.

      O contrabando tributário estaria embutido em seis parágrafos do artigo 6º da proposta enviada pelo Congresso à sanção de Dilma Rousseff, instituindo uma espécie de “bolsa-sonegador”.
      Reza a lei 9.430, de 1996, que pessoas e empresas pilhadas sonegando tributos e contribuições previdenciárias sujeitam-se à cadeia. Uma vez apurados os débitos, a Receita Federal do Brasil é obrigada a informar ao Ministério Público, a quem cabe levar ao Judiciário as ações penais.

      No entanto, o projeto do salário mínimo abriu uma janela para os infratores. Livram-se do processo penal aqueles que requererem parcelamentos ao fisco. Uma vez deferido o fatiamento do débito, a RFB fica obrigada a se abster de enviar o processo administrativo à Procuradoria.

      Além disso, se o processo já estiver no Ministério Público, fica “suspensa a pretensão punitiva do Estado referente aos crimes” cometidos. Ainda que já esquadrinhados em inquéritos e denunciados à Justiça, os crimes não serão considerados caso o juiz ainda não tenha inaugurado a ação penal.

      Atualmente, para livrar-se do processo judicial, o sonegador precisa pagar a totalidade do débito, incluindo correção e multas. Nada de parcelamentos. Com a novidade, servida junto com o salário mínimo de R$ 545, o infrator ganha tempo e facilidades.

      Dito de outro modo, o sonegador pode levar a limites extremos a contestação administrativa. Se quiser, pode esticar a contenda à fase do Ministério Público. Pedindo o parcelamento antes de ser convertido em réu por um juiz, livra-se do pecado.

      Supondo-se a má-fé, o sujeito pode requerer o parcelamento e interromper os pagamentos dali a algum tempo. Quando o Estado decidir, finalmente, cobrar o débito na esfera judicial, talvez já não encontre patrimônio a ser penhorado.

      A ideia partiu do vice-presidente Michel Temer (PMDB). Ele aconselhou Dilma a baixar o novo salário mínimo por meio de projeto de lei, não de MP (medida provisória). Há cerca de 15 MPs tramitando no Congresso. Uma nova medida iria ao final da fila. O projeto encurtou caminho. Caso se tratasse apenas do salário mínimo, a proposta não poderia furar a fila na pauta de votações da Câmara e do Senado. Porém, ao inserir os crimes tributários no texto, o Planalto deu ao projeto um status legislativo que possibilitou a tramitação em regime de urgência.

      Na Câmara, o contrabando fiscal passou sem contestações. No Senado, o PSDB apresentou uma emenda que suprimia a esperteza do texto. Foi rejeitada liminarmente pelo relator Romero Jucá (PMDB-RR). Depois, caiu em votação simbólica. O tucanato anuncia que tentará derrubar o artigo e seus parágrafos no STF. Vai alegar que o prêmio aos sonegadores é inconstitucional.