Envie para um amigo



Fale com a Diretoria

Tem alguma dúvida? Precisa saber sobre alguma demanda como filiado? Quer contribuir com sugestões, ideias ou críticas?

Envie uma mensagem para a DS Ceará. Queremos ouvir você!




Bônus de eficiência: gratificações darão fim à paridade

1, agosto, 2014

Ao mesmo tempo em que a DEN do Sindifisco Nacional defende um bônus de eficiência para a categoria e alega que isto não trará malefícios para a paridade, a Advocacia-Geral da União e a Justiça Federal têm o entendimento de que aposentados e pensionistas do Poder Executivo não têm o direito de receber o mesmo valor da Gratificação de Desempenho de Atividade Fazendária que é pago aos servidores ativos.

De acordo com o juiz Márcio Barbosa Maia, 26ª Vara Federal do Distrito Federal, a gratificação está vinculada à avaliação daqueles que estão em atividade, o que gera o seu caráter pro labore faciendo. Ou seja, o pagamento se justifica somente no efetivo exercício das funções.

"A avaliação institucional deve ser realizada, no termos da lei, de acordo com o desempenho daqueles que estão em atividade. Portanto, patente sua natureza jurídica pro labore faciendo, não cabendo falar em seu pagamento para os inativos/pensionistas", concluiu. A decisão acolhe os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União.

Em razão do caráter da gratificação estar relacionado à atividade do servidor, os advogados destacaram a impossibilidade do recebimento na mesma medida pelos servidores inativos e pensionistas.

Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU