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Bônus de eficiência ou valorização da carreira? Uma lição a ser aprendida com os Defensores Públicos!

18, julho, 2014

Na contramão da DEN - que tem feito gestões junto ao secretário da RFB e ao Ministério do Planejamento para pedir agilidade na aprovação de um bônus de eficiência - a Defensoria Pública da União conquistou o escalonamento do subsídio nos mesmos moldes da carreira da magistratura, dentre outras conquistas, fortalecendo assim a carreira.

O art. 93 da Constituição passa a aplicar à Defensoria as regras de ingresso na carreira, de promoção, previsão de cursos oficiais para aperfeiçoamento, distribuição de processos, bem como subsídios escalonados entre 10% e 5% a partir daqueles fixados aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, incluindo-se direitos e vantagens.

Os defensores públicos conseguiram ainda aprovar no Congresso a implementação na Constituição Federal de uma Seção específica para a Defensoria dentro do Capítulo das Funções Essenciais à Justiça, individualizando assim suas atribuições, prerrogativas e garantias. No Título IV, da Organização dos Poderes, Capítulo IV, das Funções Essenciais à Justiça, foi criada uma Seção específica à Defensoria Pública – Seção IV -, separando-a da seção III, que antes previa “da Advocacia e da Defensoria Pública”.

Enquanto o Sindifisco, através da DEN, empenha esforços em estimular dentro da RFB uma gestão gerencialista, a partir da vinculação da remuneração a metas de desempenho, colocando em risco o subsídio e a paridade, outras entidades sindicais lutam para elevar o status dos seus órgãos e carreiras, a exemplo da Defensoria Pública.

No caso dos defensores públicos, além do fortalecimento do subsídio, o texto aprovado pelo Congresso Nacional inclui ainda o art. 98 no Ato das Disposições Transitórias, dispondo que no prazo de oito anos a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, colocando um Defensor Público onde houver um juiz para julgar e um promotor para acusar. Assim, em oito anos deverá haver defensor público em toda Vara da Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça Trabalhista, Justiça Militar e Justiça Eleitoral. Com isso, novas vagas e novos concursos serão abertos.

Em conclusão, novas atribuições, novos desafios, novas prerrogativas e novo status à Defensoria Pública, fazendo jus à importância do cargo para a satisfação do interesse público. Questões pelas quais o Sindifisco Nacional também deveria estar lutando, ao invés de buscar um bônus que só divide e enfraquece a categoria.