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      Campanha Tributo à Cidadania: As 5 principais dúvidas dos contribuintes que querem doar

      6, maio, 2024

      Junte-se à Campanha "Tributo à Cidadania". Até o dia 31 de maio, o Sindifisco Nacional estará empenhado em estimular seus filiados e os cidadãos brasileiros a destinarem uma parcela de seu Imposto de Renda a fundos solidários por meio de suas declarações e a DS/Ceará se une à campanha.

       

      Essa doação não acarreta custo algum para o contribuinte e tem um impacto significativo na vida de inúmeras pessoas, pois destina uma parte do seu Imposto de Renda aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa, que podem ser nacionais, estaduais ou municipais.

       

      Estas são as 5 principais dúvidas dos contribuintes sobre as doações.

       

      1. Eu pago alguma coisa para doar?
        O custo é zero. Ao aderir, o cidadão faz apenas uma escolha para direcionar, se assim desejar, parte do seu Imposto de Renda devido a projetos sociais. É uma escolha solidária.

       

      1. Quanto posso doar?
        Pessoas físicas podem doar até 6% do imposto devido. No ato de preenchimento da declaração, o contribuinte poderá optar por destinar até 6% do IR devido apurado, com limites individuais de 3% aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e 3% aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa, mediante a emissão e o pagamento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) até o prazo final para a entrega da declaração.


      A vantagem é que o próprio programa do Imposto de Renda já informa ao contribuinte qual é o valor máximo que ele poderá destinar. Ou seja, o valor correspondente ao limite global de 6% do imposto devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente ou aos Fundos dos Direitos do Idoso.

       

      1. Só pode destinar quem apura o IR utilizando as deduções legais?
        Para realizar a doação, é preciso preencher e entregar o modelo completo da declaração, optando pela tributação por “Deduções Legais”. Não é possível fazer a destinação de imposto se a declaração for preenchida com regime simplificado.

      2. Quem tem restituição também pode destinar?
        Como a base de cálculo das destinações é o imposto devido, podem fazer as destinações tanto os contribuintes que têm imposto a pagar como aqueles que têm valores a restituir.  Dependendo do caso, a quantia destinada aos fundos será abatida do valor a pagar ou acrescida ao valor a ser restituído. 

       

      1. O que acontece se o contribuinte optar pela destinação, gerar o Darf e não fizer o pagamento?
        Caso isso aconteça, a declaração terá que ser retificada, excluindo a destinação. O pagamento da guia até a data é imprescindível, sob pena de cair na malha fina. Enquanto a guia de doação não é compensada pelo banco, a declaração do IRPF segue como pendente nos sistemas da Receita Federal. Caso o contribuinte não pague a guia na data, ele deverá retificar a declaração e retirar a doação feita, uma vez que esta funciona como uma dedução na qual você recebe de volta o que pagou.