DS/Ceará se une à Campanha ‘Tributo à Cidadania’: Destine até 6% do seu Imposto de Renda para quem mais precisa
8, abril, 2024É com grande entusiasmo que a DS/Ceará anuncia sua adesão à campanha ‘Tributo à Cidadania’. Esta iniciativa, promovida pelo Sindifisco Nacional e relançada este ano, tem como objetivo mobilizar os cidadãos brasileiros para destinar parte do Imposto de Renda a fundos solidários, beneficiando projetos sociais essenciais aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, assim como aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa.
A DS/Ceará, reconhecida por sua constante participação em ações de solidariedade, une-se a essa corrente de generosidade e incentiva todos os seus filiados a participarem ativamente desta nobre causa. Convidamos todos a difundir amplamente esta campanha entre amigos, familiares e em suas redes sociais, compartilhando os materiais de divulgação disponibilizados nas redes sociais da DS/Ceará e do Sindifisco Nacional.
Juntos, podemos fazer a diferença na vida de milhares de crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade. Contamos com o apoio e a participação de todos para o sucesso desta importante iniciativa!
Como Participar da Campanha ‘Tributo à Cidadania’
Durante o preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2024, o contribuinte terá a opção de destinar até 6% do imposto devido apurado, com limites individuais de 3% para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, e 3% para os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa.
É importante ressaltar que não há custo adicional ao aderir à campanha. O cidadão simplesmente faz uma escolha solidária ao direcionar parte de seu Imposto de Renda devido para projetos sociais de grande impacto. O prazo para adesão vai até 31 de maio, último dia da entrega das declarações à Receita Federal em 2024. Nesse caso, é fundamental efetuar o(s) pagamento(s) do(s) Darf(s) até essa data-limite.
O que devo fazer?
A destinação é um procedimento simples e deve ser feita ao fim do preenchimento da declaração de ajuste anual do IR. Depois de declarar todos os rendimentos, deduções, bens etc., o contribuinte deve proceder da seguinte forma:
1 – No menu lateral esquerdo do programa do Imposto de Renda, deve clicar na aba “Doações Diretamente na Declaração”.
2 – Em seguida, precisa escolher se quer doar para os fundos voltados à criança e ao adolescente ou aos fundos voltados aos idosos, considerando que é possível destinar para ambos, sendo 3% do IR devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e mais 3% para os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa.
3 – Feita a escolha, deve clicar em “Novo”, para abrir o campo onde será feita a destinação.
4 – Nessa nova etapa, fará a escolha para qual tipo de fundo doar: nacional, estadual ou municipal.
5 – Nessa mesma tela, o valor máximo para destinação será exibido. Basta escolher quanto pretende destinar e clicar em “Ok”.
6 – Para finalizar, o programa vai gerar um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para cada opção de destinação.
- Código 3351 – Doação Fundo Direitos da Criança/adolescente
- Código 9090 – Doação Fundo Cont. Conselhos Pessoas Idosas