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      Carf manda Petrobras pagar imposto de R$ 4,6 bi sobre afretamentos

      11, maio, 2011

      A Petrobras informou que a Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negou hoje o recurso apresentado pela companhia, em um processo que trata de retenção de imposto de renda na fonte sobre remessas para o pagamento de afretamento de embarcações, realizadas no período entre 1999 e 2002.

      O valor da causa, atualizado, chega a R$ 4,6 bilhões. Na época, a Receita Federal autuou a Petrobras por entender que suas plataformas não são embarcações e, por isso, a companhia não poderia usar o benefício de alíquota zero de imposto de renda incidente sobre afretamento.
      A Petrobras observa que não sofreu novas autuações sobre remessas realizadas após 2002. A empresa “entende que aplicou corretamente a legislação tributária vigente, motivo pelo qual recorrerá às vias judiciais para prosseguir com sua defesa”.