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      CDS aprova fundo para ressarcir prejudicados na ação dos 28,86%

      10, março, 2009

      O segundo dia de reunião extraordinária do Conselho de Delegados Sindicais, que está sendo realizada desde ontem (9/3) em Fortaleza, teve como tema central a discussão da forma de compensação aos AFRFB eventualmente prejudicados nas ações de execução
      dos 28,86%.

      O tema levantou vários questionamentos, pois diversos delegados estranharam o fato de o departamento jurídico da DEN não ter, mesmo após tantos meses, sequer previsões do montante dos possíveis prejuízos dos AFRFB.

      O entendimento dos delegados em sua maioria é o de que o Unafisco tem a obrigação de garantir os mesmos direitos a todos os exeqüentes da ação. Segundo a presidente da DS/RJ, Vera Balieiro, “precisamos agir objetivamente, especialmente por ser esta uma responsabilidade desta entidade que está em vistas de ser fusionada”.

      Levando-se em consideração a urgência e importância do tema, foi aprovada a criação de um fundo para cobrir perdas decorrentes de erros cometidos na execução dos 28,86%.

      O fundo será formado pelo aporte da totalidade dos honorários de sucumbência a que o Unafisco terá direito (50% do total da verba, uma vez que a outra metade será destinada ao escritório advocatício, conforme contrato). Caso os valores sejam insuficientes, a complementação será efetuada pela totalidade dos exequentes, em percentual sobre a parcela de êxito a ser definida na medida da confirmação dos danos.

      Os vinte AFRFB já prejudicados nas duas ações dos 28,86% serão os primeiros beneficiários deste fundo. Os critérios para o ressarcimento serão discutidos com os interessados antes da deliberação do CDS que deverá ocorrer na reunião prevista para maio de 2009. A proposta aprovada foi consensual, não contando com nenhum voto em ao contrário e apenas uma abstenção.