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      Conversão de licença-prêmio em pecúnio

      14, janeiro, 2010

      O parecer MP/Conjur/SMM Nº 1654-3.16/2009, do Ministério do Planejamento, é favorável a que os servidores públicos tenham o direito de receber em pecúnia os períodos de licença-prêmio adquiridos, mas não usufruídos nem contados em dobro como tempo para fins de aposentadoria.

      A conversão só será possível para os filiados que se aposentaram após a edição do documento, ou seja, só terão direito a se beneficiar dessa nova interpretação da administração pública os Auditores-Fiscais aposentados a partir de 3 de dezembro de 2009, dia seguinte à data que consta no parecer.

      Esses Auditores deverão pedir a conversão à Coordenadoria Geral de Recursos Humanos, do Ministério da Fazenda, por meio de requerimento.