Corte de ponto deve ser ressarcido ao Sindicato
6, maio, 2013Os valores emprestados aos filiados para cobrir os descontos dos dias parados, por ocasião da Campanha Salarial de 2012, deverão ser ressarcidos ao Sindicato, provavelmente, a partir do dia 8 maio.
No caso dos filiados que possuem conta corrente no Banco do Brasil, os valores serão debitados diretamente da conta do filiado. Para aqueles que mantêm contas em outros bancos serão enviados boletos bancários para os endereços residenciais e, se possível, disponibilizados no site do Sindicato, para que o ressarcimento possa ser efetuado.
O Sindicato lembra aos filiados que sofreram descontos também no auxílio-alimentação e que não tiveram essa parcela devolvida pelo Governo, que a respectiva quantia não será objeto de ressarcimento ao Sindicato.
Vale ressaltar que, devido a necessidade de se garantir o efetivo controle dos ressarcimentos, o desconto se estenderá a todos os filiados em débito com o Sindicato, inclusive, aos que optarem pela não-compensação dos dias paralisados. Esses, deverão celebrar novo contrato de mútuo com o Sindifisco Nacional por ocasião do restabelecimento do registro das faltas por motivo da greve e do respectivo desconto na folha de pagamento.
Os únicos filiados que não estarão obrigados à devolução dos valores emprestados pelo Sindicato são aqueles que, por terem se aposentado após a Campanha Salarial e estarem impossibilitados de fazer a compensação das horas não trabalhadas, não foram ressarcidos pela Administração.
Para consultar os valores que foram emprestados em 2012, o filiado deve acessar no site do Sindifisco Nacional a aba "serviços"/"corte de ponto"/"extrato de pagamento".
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