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      Declaração: Veja as principais mudanças nas regras do IR

      16, fevereiro, 2009

      A RFB anunciou semana passada algumas mudanças nas regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), exercício de 2009, ano-base 2008. Veja abaixo as principais:

      1- Declaração Final de Espólio deve ser feita no mesmo período da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Antes, a declaração de espólio tinha que ser apresentada 30 dias após o trânsito em julgado (na Justiça) da homologação da partilha de bens, o que gerava a entrega de declaração na Receita todos os dias. Com a nova regra, a Declaração Final de Espólio só terá que ser entregue no mesmo ano se o processo final na Justiça ocorrer até o fim de fevereiro. Caso contrário, a Declaração Final de Espólio só será feita no ano seguinte.

      2- Contribuinte que entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física até o dia 30 de março poderá fazer o agendamento de débito em conta da primeira cota do imposto devido. Antes, o contribuinte só conseguia fazer o agendamento a partir da segunda cota. Em caso de imposto de devido, o contribuinte pode dividir o valor em até oito cotas, desde que cada uma tenha o valor mínimo de R$ 50,00.

      3- A Receita passará registrar no recibo da declaração um aviso de existência de débito com o Fisco, quando houver. Até o ano passado, a Receita só avisava sobre o não recebimento de declarações de anos anteriores.

      4- Ampliação de quatro horas no prazo da entrega das declarações e o fim da obrigatoriedade de apresentação do recibo da declaração do ano anterior. A partir de agora, o prazo para envio da declaração pela internet vencerá à meia-noite do último dia. Antes, o horário era encerrado às 20 horas.

      5- Neste ano o contribuinte não será obrigado a apresentar o número do recibo da declaração anterior como aconteceu em 2008.

      Regras básicas

      A expectativa da Receita é a de receber 25 milhões de declarações este ano, ante 24,3 milhões entregues em 2008. Veja as principais regras:

      - Prazo de entrega: de 2 de março a 30 de abril.

      - Quem deve entregar: contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 16.473,72 em 2008.

      - Como entregar: a declaração pode ser entregue pela internet, em disquete no BB e na Caixa Econômica Federal ou em formulário a ser adquirido por R$ 4,00 nas agências dos Correios.

      - O programa para entrega pela internet estará disponível no site da Receita apenas no dia 2 de março.