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Desoneração da folha de pagamento não será compensada com CPMF

13, maio, 2011

O governo não recriará a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) para compensar a desoneração da folha de pagamento. A informação foi dada nessa terça-feira (10/5) pelo o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. Sobre a reforma tributária, ele assegurou que a redução da tributação valerá para todos os setores da economia e não será aplicada só a alguns tipos de empresa. As informações são da Agência Brasil .

Em seminário na Câmara dos Deputados para discutir a reforma, o secretário disse que o governo buscará uma forma de compensar a desoneração da folha de pagamentos com o aumento de outros impostos, para não prejudicar o financiamento da Previdência Social.
De acordo com Barbosa, o governo não tem uma proposta organizada para desonerar a folha de pagamento e ainda está discutindo o assunto com empresários e centrais sindicais para enviar uma proposta ao Congresso ainda neste ano. "Se tivermos sucesso na construção da proposta e mandarmos logo [para o Congresso], a desoneração poderá entrar em vigor em 2012", afirmou.

O secretário destacou que os próprios empresários ainda divergem sobre a forma de compensar a desoneração. "A construção civil propôs a tributação sobre o faturamento [cumulativa, que incide sobre várias etapas da produção]. Já a indústria sugeriu que a tributação se dê sobre o valor adicionado [não cumulativa, que incide apenas em uma etapa da produção]", contou.

Segundo Barbosa, até agora, o governo só definiu que a desoneração valerá para toda a economia e que a alíquota da folha de pagamento não será zerada para preservar a fiscalização e diminuir as chances de empresários sonegarem o pagamento das contribuições para a Previdência.

Ainda não foi decidido se a transição para as novas regras será rápida ou demorada, nem se haverá alíquotas diferenciadas por setores, como no Simples Nacional, cuja alíquota (inclusive para a Previdência Social) varia conforme o setor de atuação da micro e pequena empresas.
Atualmente, as empresas pagam 20% da folha de pagamento para a Previdência Social. Somada a outras contribuições, como os 2,5% para o Sistema S, os 2,5% para salário educação e os 8% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a tributação no Brasil varia de 34,30% a 39,80%.